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Politica Brasil
Quarta - 06 de Abril de 2005 às 07:13
Por: Lígia Tiemi Saito

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O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, condenou o suplente de deputado federal Helmut Lawisch (PDT) a quatro anos e cinco meses de reclusão por desvio e apropriação indevida de grãos de Companhia Nacional de Armazenamento (Conab). O acusado terá direito a recorrer da sentença. A ação penal pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Na qualidade de fiel depositário, Helmut teria se apropriado indevidamente de cerca de 6,6 mil toneladas de milho (1,2 mil t da safra 92/93 e 5,3 mil t. da safra 93/94). O produto esteve estocado no armazém dele (Safrão Armazéns Gerais) por força de contrato de depósito celebrado com o Banco do Brasil, vinculado a operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Segundo as denúncias, o BB celebrou contrato de depósito e guarda de produtos com a empresa de Helmut. No primeiro contrato, armazenou cerca de 1,4 mil t. No segundo, guardou 15,1 mil t. Vistorias do banco identificaram o desvio do produto. Notificado sobre a irregularidade, Helmut não pagou nem restituiu os grãos. A defesa do acusado impugnou o resultado da perícia, sustentando que inexistiam provas de culpa do acusado. Alegavam que a falta do produto foi resultado de "quebra técnica". Pediam, portanto, a absolvição do pefelista. "O réu sabia que recebera os grãos por força de contrato de depósito e se comprometeu a devolver a mesma quantidade e qualidade do produto. Ao contrário, procedeu a remoção paulatina da mercadoria, o que foi detectada pela fiscalização do banco", diz a sentença.

Diz ainda que o laudo pericial produzido pelo perito do Juízo afastou a tese de quebra técnica. "Os motivos do crime são extremamente reprováveis, uma vez que os delitos consumaram-se apenas para que o acusado pudesse enriquecer-se à custa do erário federal", diz o juiz. Helmut foi condenado a cumprir pena de quatro anos e cinco meses de reclusão e 80 dias-multa, em regime semi-aberto. De acordo com o Código Penal, fica impossível a substituição ou suspensão da pena. Terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios indevidos.





Fonte: A Gazeta

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