Antônio Joaquim perde mandado
Na ação, Antônio Joaquim requer que a eleição cumpra o que dispõe o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determina que o futuro presidente do Tribunal seja preferencialmente o conselheiro mais antigo que nunca tenha exercido o cargo. Se fosse cumprida a Loman, Antônio Joaquim seria o presidente do TCE. Porém, um acordo garantiu a eleição do conselheiro Ubiratan Spinelli, que comanda o TCE pela segunda vez.
O pleno do TJ, por unanimidade, negou provimento ao mandado de segurança seguindo o parecer do relator, desembargador Licínio Carpinelli Stefani. O conselheiro Antônio Joaquim já tinha levantado a mesma discussão nas eleições de 2003, quando chegou a lançar a sua candidatura, porém, um acordo garantiu a eleição do conselheiro Ary Leite de Campos, que exerceu o cargo pela terceira vez. O mesmo acordo garantiu a eleição de Spinelli em 2004.
Como forma de protesto, Antônio Joaquim não compareceu à solenidade de posse de Spinelli na presidência do TCE. Ele manifestou sua indignação em carta encaminhada à instituição. “Os critérios adotados para eleições no TCE são técnicos e não podem comportar acordos de bastidores, sob pena de perder a respeitabilidade diante da opinião pública”, dizia em trecho da carta.(MR)
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