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Politica Brasil
Terça - 05 de Abril de 2005 às 09:38
Por: Com Assessoria

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O deputado Sérgio Ricardo, réu numa ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, não poderá ser beneficiado com a imunidade parlamentar. Acusado de usar ilegalmente a estrutura da Defensoria Pública durante a campanha eleitoral, Sérgio interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, mas não conseguiu êxito na tentativa de suspender a ação.

Em decisão publicada ontem no Diário da Justiça, o TJ observa que o deputado foi denunciado pelo MPE antes da diplomação de deputado, portanto, não deve ser beneficiado com a imunidade parlamentar. Derrotado à Prefeitura de Cuiabá no pleito do ano passado, Sérgio ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

De acordo com a denúncia do MPE, Ricardo e o defensor público André Luiz Pietro são acusados de utilizar a Defensoria Pública, durante a campanha eleitoral, para beneficiar pessoas dotadas de condições financeiras mais do que suficientes a custear serviços advocatícios. O fato aconteceu entre 2001 e 2002, quando Sérgio, então vereador por Cuiabá, disputava vaga na Assembléia Legislativa.

A acusação é de que o parlamentar, por meio do programa televisivo "O Repórter do Povo", convidava os motoristas multados através do sistema eletrônico de fiscalização de trânsito a procurá-lo para que a sua assessoria jurídica pudesse ajuizar gratuitamente mandados de segurança contra o Detran.

A assessoria jurídica era feita pelo defensor Pietro, através da Defensoria Pública do Estado. "Para se utilizarem dos serviços da Defensoria, no momento da entrega dos documentos solicitados, os interessados firmavam um termo contendo declaração de pobreza, que para muitos seria a "procuração" com a qual o advogado os representaria em juízo", revela o MPE, em um trecho da denúncia.

Para se ter uma idéia, no período de 23 de agosto de 2001 a 10 de setembro de 2002, apenas na Comarca de Cuiabá, o denunciado Pietro distribuiu 79 petições de segurança em favor de 263 pessoas físicas e jurídicas infratoras de trânsito.

Na denúncia, o MP requer que os dois sejam condenados por falsidade ideológica, já que alteraram a verdade sobre fato jurídico relevante. As penas previstas para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão e multa, no caso de documento público.

Além da denúncia, existe também uma ação civil pública sobre o mesmo assunto, proposta pelo MPE, contra o deputado Sérgio e o defensor Pietro. (Com Assessoria)




Fonte: A Gazeta

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