A identificação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro deve ser divulgada, segundo determinação liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A divulgação estava suspensa por decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária no Rio de Janeiro, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O entendimento local era contrário à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou a divulgação de salários após a vigência da Lei de Acesso à Informação. O relator do processo, ministro Antonio Dias Toffoli, derrubou a decisão de primeira instância alegando que as normas do CNJ só podem ser questionadas no STF.
No dia 3 de julho, o CNJ determinou que tribunais de todo o País - estaduais, trabalhistas e federais - divulgassem informações completas sobre a remuneração de juízes e servidores. As informações devem ser disponibilizadas nas páginas dos tribunais na internet, com nome, cargo que ocupa e valores recebidos no mês.
O tribunal também deve informar sobre vencimentos extras, como abonos de permanência e diárias, além de descontos feitos na folha de pagamento com impostos e previdência.
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