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Politica Brasil
Domingo - 27 de Março de 2005 às 10:50

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Uma pendência jurídica entre Mato Grosso e o INSS pode levar o Estado a perder R$ 20 milhões para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mesmo tendo uma liminar favorável do juiz federal Jefferson Schneider, caso não consiga reverter decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o recolhimento da previdência dos servidores temporários e dos comissionados tem que ser feito ao INSS e não a previdência Estadual, Mato Grosso pode sofrer mais um revés. Alega o INSS que o Estado perdeu prazo que era de 31 de dezembro do ano passado, e o Estado alega que por ser feriado decretado pelo presidente da República que o prazo final é o dia subseqüente, portanto, 03 de janeiro, e no primeiro entendimento a Justiça Federal considera Mato Grosso como correto.

Na mesma situação encontram-se as prefeituras municipais que estão sendo condenadas uma a uma a repassarem ao INSS os descontos previdenciários dos servidores temporários e comissionados. Os municípios tinham conseguido junto a Justiça uma liminar que posteriormente foi julgada pelo Supremo como ineficaz. Na decisão os municípios que tinham previdência própria recolhiam para os seus órgãos, o que foi considerado ilegal pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que os entes públicos da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal recolhessem os descontos previdenciários aos cofres do INSS.

O procurador-geral do Estado, João Virgílio Sobrinho disse que essa questão de prazo é plenamente a favor do Estado, e o que preocupa é quanto aos valores desejados pelo INSS que deseja retroagir ao ano de 1990 para serem feitos ou recolhimentos, o que é praticamente impossível de acontecer e abusivo. Os maiores problemas no Estado se encontram nas áreas de educação e saúde onde a rotatividade é grande e onde o número de contratos temporários são excessivos e geram este tipo de pendência. (ML)




Fonte: Diário de Cuiabá

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