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Ex-prefeito de Acorizal é acionado pelo MPE
A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Acorizal, Élvio Oliveira de Jesus. Ele é acusado de ter realizado várias contratações de pessoal sem concurso público.
O MP constatou que no período compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2004, o município contratou funcionários por prazo determinado para exercerem atividades funcionais em diversos órgãos sem concurso público.
"As contratações foram baseadas em leis municipais, eivadas de flagrante inconstitucionalidade, ficando claro que o requerido realizava os contratos temporários no início de cada ano, os quais perduravam, em sua maioria por quase um ano, procedendo as novas contratações daquela mesma forma no ano seguinte", afirmou o MP, em um trecho da ação. O MP destaca que houve tempo suficiente para a administração municipal ter realizado concurso público visando suprir as vagas existentes, mas nada foi feito neste sentido. Na ocasião, o prefeito foi notificado pela Procuradoria Regional do Trabalho sobre a ilegalidade, mas não adotou as providências necessárias para resolver o problema.
A postura adotada pelo ex-prefeito viola princípios da administração pública. As contratações por prazo determinado somente podem ser realizadas para o atendimento de "necessidades temporárias de excepcional interesse público". A Constituição, em seu artigo 37, estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
O MP constatou que no período compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2004, o município contratou funcionários por prazo determinado para exercerem atividades funcionais em diversos órgãos sem concurso público.
"As contratações foram baseadas em leis municipais, eivadas de flagrante inconstitucionalidade, ficando claro que o requerido realizava os contratos temporários no início de cada ano, os quais perduravam, em sua maioria por quase um ano, procedendo as novas contratações daquela mesma forma no ano seguinte", afirmou o MP, em um trecho da ação. O MP destaca que houve tempo suficiente para a administração municipal ter realizado concurso público visando suprir as vagas existentes, mas nada foi feito neste sentido. Na ocasião, o prefeito foi notificado pela Procuradoria Regional do Trabalho sobre a ilegalidade, mas não adotou as providências necessárias para resolver o problema.
A postura adotada pelo ex-prefeito viola princípios da administração pública. As contratações por prazo determinado somente podem ser realizadas para o atendimento de "necessidades temporárias de excepcional interesse público". A Constituição, em seu artigo 37, estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Fonte:
Da Assessoria/MPE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/350916/visualizar/
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