Dias Toffoli respondeu favorável a AC do Governo do
Piauí (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Ação Cautelar promovida pelo Governo do Estado, determinando a suspensão da inscrição do Piauí como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
Na decisão, ele acolheu a justificativa do governo estadual de que estaria iminente a interrupção de obras e serviços públicos vitais à sociedade, pois a inscrição no cadastro impede a regularidade de suas contas, o que leva a União a bloquear toda e qualquer transferência para o estado.
Na ação, que ainda será julgada no mérito, o governo do Piauí aponta que foi indevidamente inscrito no CAUC, já que, nos exercícios de 2010 e 2011, a Fazenda Pública estadual não teria aplicado o percentual mínimo de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. O autor da ação ressaltou também que o cadastro entra em desacordo com as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal (CF).
Decisão
O ministro Toffoli destacou que o autor ação (Governo do Piauí) juntou aos autos certidão do Tribunal de Contas estadual, na qual consta a informação de que o estado teria aplicado com ações e serviços de saúde, nos anos de 2010 e 2011, respectivamente, 15,59% e 15,69% das receitas resultantes de impostos.
Sobre a inscrição do Piauí em outras inadimplências, o ministro entendeu que “não se pode conferir a extensão da liminar de forma ampla”. Dessa forma, o ministro negou o segundo pedido, "não estendendo os efeitos da liminar para atos eventuais e futuros".
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