Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sábado - 19 de Março de 2005 às 21:08

    Imprimir


A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB) vai indicar nomes para disputarem a vaga reservada à entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O anuncio foi feito hoje pelo presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, ao receber as regras para as indicações. As inscrições vão até o dia 7 de abril.

"Em nome da competência jurídica e da vanguarda da advocacia que sempre notabilizou Mato Grosso, a nossa OAB vai buscar entre tantos advogados um nome que possa disputar e vir a compor esses importantes setores do controle externo do Poder Judiciário", frisou Faiad. Entre outros nomes ele citou os dos advogados Mananciel José da Fonseca, atual presidente do Tribunal de Ética e Disciplina; Renato Gomes Néri, ex-presidente da OAB; e Sebastião Carlos Caravalho.

Outro nome citado por Francisco Faiad é o do advogado Ussiel Tavares, ex-presidente da OAB e conselheiro federal. Porém, a pedido do presidente do Conselho Federal, Tavares passou a integrar a comissão encarregada de examinar e relatar as inscrições dos advogados que se candidatarem às vagas. "Vamos estimular o máximo de advogados que se enquadram nas exigências porque acreditamos nessa competência jurídica para ocupar uma das vagas", frisou.

São quatro os advogados que representarão a OAB nos Conselhos Superiores do controle externo criados pela Emenda Constitucional n° 45/2005, a chamada Reforma do Judiciário - dois no Conselho Nacional de Justiça e dois no Conselho Nacional do Ministério Público. Para ser indicado a uma das vagas, o advogado precisará se candidatar por meio de inscrição no Conselho Federal da entidade, e ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício profissional.

Outro requisito que o candidato precisará preencher é o de ser inscrito regularmente junto a uma das 27 seccionais da OAB, não podendo estar licenciado nem em débito com a entidade. O candidato a uma das vaga nos conselhos do controle externo não poderá também ter sido alvo de qualquer sanção disciplinar definitiva pela entidade, ou condenado criminalmente.




Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/351782/visualizar/