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TJD suspende árbitro que validou gol inexistente
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD) puniu com 90 dias de suspensão o árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente Rogério Luder. Ambos protagonizaram o episódio do gol inexistente na partida Atlético x Império, na primeira rodada do returno do Estadual.
No dia 24 de fevereiro, eles foram julgados em regime de urgência e absolvidos por unanimidade pela Primeira Comissão do TJD.
Dois dias depois, o procurador Davis Bruel entrou com um recurso pedindo a condenação dos réus com base no mesmo artigo, o 259. Desta vez, Oliveira e Luder foram condenados pelos auditores por cinco votos contra três.
O artigo 259 do CBJD (deixar de observar as regras da modalidade) prevê uma pena de 30 a 120 dias e, em caso de reincidência, suspensão de 120 a 240 dias.
No dia 24 de fevereiro, eles foram julgados em regime de urgência e absolvidos por unanimidade pela Primeira Comissão do TJD.
Dois dias depois, o procurador Davis Bruel entrou com um recurso pedindo a condenação dos réus com base no mesmo artigo, o 259. Desta vez, Oliveira e Luder foram condenados pelos auditores por cinco votos contra três.
O artigo 259 do CBJD (deixar de observar as regras da modalidade) prevê uma pena de 30 a 120 dias e, em caso de reincidência, suspensão de 120 a 240 dias.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/351904/visualizar/
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