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TCE vai auditar contrato entre o Cepromat e Segurança Pública
O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai realizar auditoria na prestação de contas de um contrato no valor de R$ 2,5 milhões, celebrado com dispensa de licitação, entre o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Segurança Pública e o Centro de Processamento de Dados – CEPROMAT.
O controle externo vai verificar se os preços são compatíveis com os de mercado. A decisão de auditar o contrato foi aprovada em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, na última quarta-feira, 16.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, explicou que a legislação permite a dispensa de licitação em contratos firmados entre órgãos públicos, entretanto, considerou que nesse caso faltou objetividade na definição dos serviços contratados, o que dificulta a fiscalização por parte do Tribunal. Além disso, “é responsabilidade do Tribunal de Contas averiguar não apenas a legalidade, mas também se os preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e se os serviços foram integralmente executados”.
O contrato entre o órgão estadual de Segurança Pública e o Cepromat especifica apenas que o valor de R$ 2,5 milhões destina-se a “prestação de serviços especializados em Tecnologia de Informação e Comunicação”, mas não apresenta as características de tais serviços.
A necessidade de especificar com clareza o objeto de contrato é uma exigência prevista no artigo 55 da Lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações.
O Pleno do TCE decidiu registrar o contrato e realizar a auditoria ao final da sua vigência, no próximo mês de maio.
O controle externo vai verificar se os preços são compatíveis com os de mercado. A decisão de auditar o contrato foi aprovada em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, na última quarta-feira, 16.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, explicou que a legislação permite a dispensa de licitação em contratos firmados entre órgãos públicos, entretanto, considerou que nesse caso faltou objetividade na definição dos serviços contratados, o que dificulta a fiscalização por parte do Tribunal. Além disso, “é responsabilidade do Tribunal de Contas averiguar não apenas a legalidade, mas também se os preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e se os serviços foram integralmente executados”.
O contrato entre o órgão estadual de Segurança Pública e o Cepromat especifica apenas que o valor de R$ 2,5 milhões destina-se a “prestação de serviços especializados em Tecnologia de Informação e Comunicação”, mas não apresenta as características de tais serviços.
A necessidade de especificar com clareza o objeto de contrato é uma exigência prevista no artigo 55 da Lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações.
O Pleno do TCE decidiu registrar o contrato e realizar a auditoria ao final da sua vigência, no próximo mês de maio.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352126/visualizar/
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