Repórter News - reporternews.com.br
MT tem decisão favorável na disputa da Gleba Divis
O Governo de Mato Grosso obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa de direito de posse sob a área na Gleba Divisa, no município de Novo Mundo, em que o Incra pleiteia como de domínio da União. A decisão do relator da ação, ministro Marco Aurélio, foi publicada nesta terça-feira (15.05) no Diário da Justiça e acata a tese do Estado de Mato Grosso de que a competência legal para resolver a quem pertence a área é do STF e não da Justiça Federal de Mato Grosso, a quem o Incra recorreu.
O processo é resultado de uma ação de reclamação protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), em 2003. No ano anterior, o Incra obtivera liminar junto à Justiça Federal para que fossem retiradas todas as ações e atividades do Estado de Mato Grosso na Gleba Divisa.
De acordo com o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o entendimento do Governo Blairo Maggi é de que a área pertence ao Estado. Desde 2001 uma parte da área foi designada para o Parque Cristalino e base para assentamento de 800 famílias dentro de uma política de regularização fundiária com recursos de programas do setor, como o Programa de Apoio e Desenvolvimento a Iniciativas Comunitárias (Padic) e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“O Incra alega que a área pertence à União e está dentro de uma área no qual tem domínio, de cerca de 400 mil hectares. Mas em 1998 o Poder Judiciário anulou todos os títulos dados nos anos 90. Ou seja, o Estado obteve o direito de ser dono”, explica João Virgílio sobre as fases do conflito federativo.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio relata o argumento da PGE de que em 1994 a Gleba Divisa foi registrada em nome do Estado de Mato Grosso. “(O Estado de Mato Grosso) afirma que compareceu ao processo para fazer valer o seu domínio sobre a referida área, que se acha registrada em seu nome no Cartório Imobiliário de Peixoto de Azevedo sob o nome de ‘Gleba Divisa’”, faz constar o relator.
O processo é resultado de uma ação de reclamação protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), em 2003. No ano anterior, o Incra obtivera liminar junto à Justiça Federal para que fossem retiradas todas as ações e atividades do Estado de Mato Grosso na Gleba Divisa.
De acordo com o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o entendimento do Governo Blairo Maggi é de que a área pertence ao Estado. Desde 2001 uma parte da área foi designada para o Parque Cristalino e base para assentamento de 800 famílias dentro de uma política de regularização fundiária com recursos de programas do setor, como o Programa de Apoio e Desenvolvimento a Iniciativas Comunitárias (Padic) e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“O Incra alega que a área pertence à União e está dentro de uma área no qual tem domínio, de cerca de 400 mil hectares. Mas em 1998 o Poder Judiciário anulou todos os títulos dados nos anos 90. Ou seja, o Estado obteve o direito de ser dono”, explica João Virgílio sobre as fases do conflito federativo.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio relata o argumento da PGE de que em 1994 a Gleba Divisa foi registrada em nome do Estado de Mato Grosso. “(O Estado de Mato Grosso) afirma que compareceu ao processo para fazer valer o seu domínio sobre a referida área, que se acha registrada em seu nome no Cartório Imobiliário de Peixoto de Azevedo sob o nome de ‘Gleba Divisa’”, faz constar o relator.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/352530/visualizar/
Comentários