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Cidades/Geral
Terça - 15 de Março de 2005 às 20:28
Por: Lenita Violato

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A Secretaria de Administração (SAD) orienta os servidores como devem proceder caso tenham extraviado a original da certidão de crédito. Segundo o secretário Geraldo de Vitto Jr, com a implantação da Central de Compensação de Certidão de Crédito, na MT Fomento, a demanda pelo documento deve aumentar.

“Os servidores precisam ser orientados para se beneficiarem com mais esta alternativa que o Governo do Estado está proporcionando para que eles recebem a dívida que administrações anteriores deixaram”, afirmou De Vitto. A Central de Compensação irá intermediar a venda dessas certidões entre o servidor público e aqueles que estão inscritos na dívida ativa do Estado, que tenham débito tributário com o Estado, principalmente do ICMS.

Se o servidor extraviou a certidão de crédito, ele deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, informando o número da certidão de crédito. O servidor deverá, também, redigir de próprio punho uma declaração garantindo que não recebeu o valor referente à certidão de crédito e reconhecer o documento em cartório.

Com o boletim de ocorrência e a declaração já registrada em cartório, o servidor dará entrada ao pedido de segunda via da carta de crédito no Protocolo da Secretaria de Administração, com atendimento ao público das 8h às 18h.

Caso o servidor já tenha dado entrada em um processo na Secretaria de Estado de Administração, solicitando o pagamento da certidão de crédito, o procedimento é um pouco diferente.

Segundo a superintendente de Recursos Humanos, Silvana Schutz, se o servidor deu entrada em um processo com a original da certidão de crédito solicitando a adesão, conforme o Decreto 3.828, ele deve solicitar a exclusão da adesão por meio de um requerimento disponível no Protocolo da SAD. O servidor saberá se a adesão já foi excluída e se a certidão de crédito está disponível para retirada por meio do Disque-Servidor, no telefone 0800-647-3633.

Se o servidor solicitou o pagamento da certidão de crédito para tratamento de saúde, conforme o Decreto 5.411, ele poderá requerer o documento original diretamente no balcão de atendimento da Superintendência de Sistemas de Recursos Humanos da SAD, a partir das 14h. O servidor deve ir pessoalmente à SAD com documento de identificação, ou fazer uma procuração.




Fonte: Secom - MT

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