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Politica Brasil
Domingo - 13 de Março de 2005 às 15:40
Por: João Carlos Caldeira

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No dia 11 de Setembro de 1990, a Assembléia Constituinte no Congresso Nacional, sancionou a lei 8.078 instituindo o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. A lei foi assinada e promulgada por Fernando Collor de Melo, Bernardo Cabral, Zélia Cardoso de Mello (Arghhhh! Desculpe-me amigo (a) leitor (a), lembrar esses nomes, mas história é história, não dá para apagar) e Ozires Silva.

Da pra imaginar que há 15 anos nós não tínhamos nenhuma lei que nos amparasse de maneira legal e legítima? É difícil acreditar nisso, mas é a mais pura verdade.

Nenhuma lei por si só, tem o poder de resolver todos os problemas, depende do desejo e da intenção das pessoas em cumpri-la e do poder público em fiscaliza-la. Mas de qualquer maneira, foi uma importante conquista da população. A lei foi um marco inicial para outras conquistas importantes. Graças a ela, foi possível criar o Juizado Especial do Consumidor em Cuiabá, o Procon tornou-se mais ativo e eficiente e o Ministério Público de Mato Grosso tornou-se mais atuante e respeitado.

Foi com base no Código de Defesa do Consumidor, que o Procon teve um embate com as escolas particulares da Capital no final do ano passado, por exemplo, quando divulgou uma relação com 22 itens que deveriam ser abolidos das listas de materiais escolares elaborados pelas es colas.

As escolas particulares além de receberem as (salgadas) mensalidades, transferiam uma série de gastos de sua responsabilidade aos pais dos alunos. Exigiam Álcool, copos e talheres, sabonetes, papel higiênico, medicamentos, entre tantos outros. Recentemente tivemos outro exemplo da aplicação do código, através de uma ação coordenado pelo Ministério Público de Mato Grosso, contra os revendedores de combustíveis de Cuiabá e Várzea Grande e contra o sindicato da categoria, o Sindipétróleo.

Dezenas de computadores, caixas de documentos e arquivos foram apreendidos, com o objetivo de investigar atos ilícitos da categoria, como formação de cartel, sonegação e venda de produtos de origem duvidosa.

Acho que o Código de Defesa do Consumidor ainda é pouco utilizado por todos nós consumidores. Não temos o hábito de reclamar e exigir nossos direitos, somente uma pequena minoria é consciente e exigente.

A grande maioria das pessoas fica com vergonha de reclamarem, outras não querem se indispor acham que as pessoas vão chamar-la de brigona ou encrenqueira; o último grupo (acredito que são maioria) não querem ¨perder tempo ¨, ou acham que não vale a pena dispor do seu tempo para registrar alguma queixa, ou lutar pelos seus direitos. O código ainda é uma criança, somente 15 anos, temos que acompanhar de perto sua evolução e sua aplicação, e sobretudo usa-lo sempre ao nosso favor, criando o hábito de consulta-lo e respeita-lo.

João Carlos Caldeira Empresário, jornalista, professor. E-mail: joaocmc@terra.com.br




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