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Sexta - 11 de Março de 2005 às 21:00

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A Assembléia Legislativa aprovou em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do art. 66 da Constituição Estadual.

A aprovação do presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir o equívoco da não inclusão na LOA/2005 da rubrica solicitada.

De acordo com o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Seguridade Social da Polícia Militar, constante da Lei nº 8.263 de 28 de dezembro de 2004, a Operação Especial.

“Esse é direito adquirido por lei e o reconhecimento pelos serviços prestados em prol da segurança de Mato Grosso, e o Governo precisava corrigir essa falha”, afirmou o deputado Humberto Bosaipo (sem partido).

Para o presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Mato Grosso, cabo Fernandes, esse artigo corrige uma falha por parte do Governo.

“Esse era um benefício de todos nós e a aposentadoria é um direito da categoria”, explicou o cabo.

Consta ainda no artigo 2º do projeto, que os recursos necessários à execução da presente Lei, no valor de R$ 44.000.000,00, correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social da Polícia Militar, conforme Programa de Trabalho.

Também está sendo reivindicado pela Associação dos Praças sobre o porte de arma tanto para os ativos quanto aos inativos.





Fonte: Diário de Cuiabá

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