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Sexta - 11 de Março de 2005 às 18:20
Por: Chico Siqueira

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Araçatuba - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga a empresa Expresso Itamarati, de São Paulo, a oferecer passagens gratuitas de ida e volta para um idoso viajar entre a capital e Santa Fé do Sul. A decisão, segundo os advogados da empresa, vai contra entendimento anterior do STJ e abre precedente para que todos idosos entrem com ações individuais exigindo passagens gratuitas para viagens interurbanas.

A sentença foi dada pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Expresso Itamarati para suspender os efeitos da gratuidade concedida ao idoso em mandado de segurança em primeira instância.

Com a decisão, o idoso, que mora em Santa Fé do sul, poderá continuar viajando de graça a São Paulo para fazer tratamento médico, bastando apenas se apresentar ao guichê para receber as passagens.

Rodrigo Matheus, advogado do Expresso Itamarati, explicou que a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar reverter a gratuidade concedida em primeira instância, mas o julgamento deste tipo de ação demora em média cinco anos para ser julgada, período em que o idoso - ou qualquer outra que obtiver segurança em primeira instância - poderá viajar sem pagar passagens. Por isso, a empresa entrou com medida especial no STJ.

No final do ano passado, a Corte Especial do STJ concedeu mandado de segurança dando às empresas de ônibus o direito de proibir o transporte gratuito de pessoas com mais de 65 anos e renda de até dois salários mínimos. A gratuidade é prevista no Estatuto do Idoso, mas o argumento dos empresários - de que a lei é inconstitucional e sua aplicação poderia causar um desequilíbrio financeiro às empresas - venceu e as passagens, então, foram suspensas, causando grande frustração nos "velhinhos".





Fonte: Agência Estado

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