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Esportes
Quinta - 10 de Março de 2005 às 22:40

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O jogador Romário está obrigado a reparar o colega Zico em R$ 60 mil por danos morais. Romário colocou na porta do banheiro do bar em que é proprietário -- Café do Gol, na Barra da Tijuca -- uma charge de Zico. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento de danos materiais, que será calculado. Cabe recurso. A informação é do TJ do Rio.

Na caricatura feita na porta do banheiro do bar, Zico entregava um rolo de papel higiênico a Zagalo, ex-técnico da seleção brasileira, que estava em um vaso sanitário. Por determinação da juíza Ledir de Araújo, da 17ª Vara Cível do Rio, o jogador retirou a porta do banheiro que exibia charge.

O relator do processo, desembargador Walter D’Agostino, afirmou que a caricatura trouxe grande propaganda para o negócio. “Revela-se como uma poderosa propaganda para atrair a clientela, mormente em se tratando de pessoas famosas que tiveram suas imagens devidamente veiculadas pela melhor imprensa do país”, afirmou.

Ele considerou também que “cuidando-se de direito à imagem, o ressarcimento se impõe pela sua constatação de ter havido a utilização sem a devida autorização”. Walter D’ Agostino rejeitou as alegações da defesa de Romário de que o bar funcionou pouco tempo com a caricatura na porta do banheiro, o que não implicaria o pagamento de indenização por danos materiais.

“O fato de não ter havido repercussão negativa no mundo dos esportes, não infirma a responsabilidade civil por danos materiais. A inexistência de prejuízo profissional ao apelado não é o que basta para afastar o dever de reparar os danos”, complementou o desembargador.

A Câmara rejeitou os embargos infringentes interpostos por Romário contra decisão da 15ª Câmara Cível, que favoreceu a Zico.





Fonte: Consultor Jurídico

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