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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Março de 2005 às 14:36

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje, por unanimidade de votos, habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-governador, ex-senador e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Júlio José de Campos. A decisão afasta a determinação, feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de quebra de sigilo bancário do ex-governador.

O conselheiro é acusado de ser o mandante da morte do geólogo Nicolai Ladislau Ervin Haraly e do empresário Antonio Ribeiro Filho. O julgamento também favoreceu dois funcionários de empresas da família do ex-governador cuja prisão preventiva havia sido decretada. Os dois são acusados de envolvimento nos homicídios.

A defesa sustentou, no HC, falta de fundamentação quanto à quebra de sigilo bancário do conselheiro como também em relação ao decreto de prisão preventiva dos empregados. Também sustentou que os réus não foram ouvidos no inquérito policial e nem denunciados em juízo.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, confirmou a liminar e deferiu o HC. Ele sustentou que a determinação de quebra de sigilo bancário de Júlio Campos e a decretação de prisão preventiva partiram de "singela" fundamentação. O relator acrescentou que provável fuga de um dos acusados não seria suficiente para culpá-lo.





Fonte: Da Assessoria

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