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Politica Brasil
Domingo - 06 de Março de 2005 às 09:09
Por: Valéria Cristina da Silva

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A partir do próximo mês os aposentados e pensionistas de Mato Grosso passarão a contribuir com a previdência estadual. Aprovada no final do ano passado, a tão criticada taxação dos inativos vai gerar ao governo estadual uma arrecadação de R$ 5 milhões mensais a mais. Valor que está longe de cobrir o déficit previdenciário atual de R$ 17 milhões/mês. A cobrança se encaixa bem na máxima "ruim com ela, pior sem ela". Ou seja, não resolve o problema, mas ajuda a amenizar o que vem tirando o sono de muitos governantes, inclusive de países desenvolvidos como Alemanha, França e Espanha.

O secretário de Administração do Estado, Geraldo De Vitto, lembra que não existe uma fórmula para resolver a questão. "Estamos incansavelmente buscando uma solução. O recadastramento de todas as aposentadoria e pensões que pretendemos concluir até o final deste ano, por exemplo, é uma determinação do governador Blairo Maggi para que tenhamos certeza que não estamos pagando nada irregularmente", pondera.

Mato Grosso tem hoje 18 mil aposentados e pensionistas em sua folha de pagamento, o que significa cerca de 24% do total de servidores públicos do estado. A folha está em R$ 27 milhões. Mas a arrecadação para esse fim é só de R$ 10 milhões, deixando um déficit de R$ 17 milhões mensais, ou aproximadamente R$ 140 milhões por ano. "Esse dinheiro precisa ser tirado de algum lugar e, portanto, está deixando de ser investido em outra coisa", pontua De Vitto, lembrando que o problema atinge a todos direta ou indiretamente.

Cobrar contribuição de quem já pagou uma vida inteira não é exatamente um ato que traga popularidade a alguém. Mas na atual circunstância é uma medida necessária. O secretário destaca que outras formas estão sendo buscadas e estudadas, mas tudo leva tempo.

A cobrança dos 11% será feita a partir da folha de pagamento do mês de abril que é liberada em maio. São isentos aqueles que ganham até R$ 2,560 mil. Os salários maiores que isso serão taxados somente na diferença que exceder o limite estabelecido.




Fonte: A Gazeta

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