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Sábado - 05 de Março de 2005 às 16:00
Por: Stênio Ribeiro

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Brasília – A Secretaria da Receita Federal ampliou de 15 para 24 o número de códigos para pagamentos no formulário de declaração do Imposto de Renda, para facilitar o trabalho de fiscalização e reduzir as possibilidades de erro do contribuinte declarante, pois, em caso de falha ou incoerência de dados, por menor que seja, a declaração é enviada imediatamente para a malha fina.

A ampliação do número de códigos mereceu destaque do diretor de Comunicação do Sindicato da Receita Federal (Sindireceita), José Henrique Cunha Pereira, durante entrevista à Rádio Nacional. Ele disse que além, das facilidades criadas pelo aumento das opções para entrega da declaração (pela Internet, telefone ou formulário de papel), a Receita tem intensificado, ano-a-ano, o trabalho de esclarecimento junto ao contribuinte.

Ela ressalta, contudo, a necessidade de um trabalho de "maior conscientização" quanto às possibilidades de correção da declaração que caiu na malha fina, que podem ser feitas dentro do prazo oficial para declarar os rendimentos auferidos no ano anterior, e que neste ano vai até 29 de abril para as pessoas físicas.

De acordo com o técnico da Receita, há muitas queixas daqueles que correm para entregar logo a declaração, pensando em apressar o recebimento da devolução do que pagou a mais, e eventualmente cometem algum tipo de falha. Poucos sabem da possibilidade de "pós-entrega" da declaração que ficou retida na malha, segundo ele.

José Henrique elogiou, contudo, a modernização implantada no sistema ao longo dos últimos anos. Em especial depois da entrega da declaração por disquete e agora on line, que "facilitaram demais" a vida do contribuinte e da fiscalização. Tanto que, de 97 a 98% das 20 milhões de declarações anuais são feitas pela Internet. "É uma adesão espetacular", segundo ele, considerando-se que menos de 9% da população brasileira têm acesso a bens de informática.

A transmissão via Internet é feita pelo programa Receitanet, que também está disponível em CD-Rom nas delegacias regionais da Receita. O primeiro passo é gravar a declaração em disquete ou disco rígido do computador, e transmití-la de imediato, se o contribuinte assim o desejar. A declaração também pode ser enviada automaticamente pelo endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte também pode preencher a declaração por meio do programa IRPF2005 e entregar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Existe, ainda, a possibilidade de declarar por telefone, por meio do Receitafone, cujo número é 0300-780300 para ligações do Brasil e 55-78300-78300 para ligações do exterior.

Os saudosos mais renitentes, que insistem em utilizar os formulários de papel, ainda podem fazer suas declarações como antigamente, devendo entregá-las nas agências ou lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).





Fonte: Agência Brasil

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