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Sexta - 04 de Março de 2005 às 16:07

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Brasília - Portaria interministerial regulamentando a cobrança da Cofins para serviços de turismo foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Receitas decorrentes da exploração de parques temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos continuam no regime antigo de incidência cumulativa das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), recolhendo sobre a alíquota de 3,7%. Segundo a Portaria, serão beneficiadas as empresas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.

Foram incluídos na Portaria a exploração de parque temático, os serviços de entretenimento, lazer e diversão, com atividade turística, mediante cobrança de ingresso dos visitantes; serviço de hotelaria, mediante cobrança de diária pela ocupação; e serviço de organização de feiras e eventos (congressos, convenções e seminários). A manutenção desses setores no regime antigo foi decidida pelo Congresso Nacional, na votação da Medida Provisória 164/04.

"A Portaria está regulamentando uma Lei", explicou o secretário Nacional de Políticas do Turismo, Milton Zuanazzi. "A essência da Portaria é o cadastro e só terão direito ao benefício as empresas devidamente cadastradas no Ministério do Turismo".

O secretário informou ainda que na próxima semana o governo publica um decreto que define as pessoas jurídicas do setor de turismo aptas a serem cadastradas pelo Ministério do Turismo. "Na verdade, a portaria e o decreto chegam juntos para estabelecer os beneficiados do setor".

A publicação da Portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, e pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, foi comemorada pelos membros do Conselho Nacional de Turismo, reunidos ontem. O grupo esteve com o presidente Lula em março de 2004, reivindicando a revisão dos critérios para a cobrança da Cofins das atividades relacionadas ao setor.





Fonte: Agência Brasil

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