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De Vitto contesta estudo sobre desrespeito a LRF
O secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto, contestou ontem a informação de que Mato Grosso estaria burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao excluir dos gastos com pessoal o Imposto de Renda retido na fonte dos servidores. A denúncia partiu de um levantamento feito pelo procurador-geral Carlos Thompson Fernandes junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
Segundo o levantamento, os estados de Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte estariam excluindo das despesas com pessoal os valores retidos a título de imposto de renda. Isso daria uma margem maior para os estados gastarem com pessoal, o que pela LRF está limitado a 60% da receita. A "manobra" estaria amparada por decisões dos Tribunais de Contas estaduais.
O procurador Fernandes chegou a pedir ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que apresente ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a legalidade de tais atos. Conforme ele, não é atribuição dos TCEs legislar sobre parâmetros definidos pela LRF.
"Não sei de onde tiraram essa informação", reagiu o secretário de Administração, De Vitto. Ele garantiu que Mato Grosso sempre considerou o Imposto de Renda retido na fonte dos servidores dentro dos gastos com pessoal. Conforme o secretário, isso é necessário até para fazer a prestação de contas ao Tesouro Nacional, uma vez que o recurso retido fica no estado como parte dos repasses do governo federal.
Segundo o levantamento, os estados de Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte estariam excluindo das despesas com pessoal os valores retidos a título de imposto de renda. Isso daria uma margem maior para os estados gastarem com pessoal, o que pela LRF está limitado a 60% da receita. A "manobra" estaria amparada por decisões dos Tribunais de Contas estaduais.
O procurador Fernandes chegou a pedir ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que apresente ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a legalidade de tais atos. Conforme ele, não é atribuição dos TCEs legislar sobre parâmetros definidos pela LRF.
"Não sei de onde tiraram essa informação", reagiu o secretário de Administração, De Vitto. Ele garantiu que Mato Grosso sempre considerou o Imposto de Renda retido na fonte dos servidores dentro dos gastos com pessoal. Conforme o secretário, isso é necessário até para fazer a prestação de contas ao Tesouro Nacional, uma vez que o recurso retido fica no estado como parte dos repasses do governo federal.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355271/visualizar/
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