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STF proíbe legalização dos bingos em Mato Grosso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2948, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 62 da Lei estadual 7.156/99, do Mato Grosso. Esse artigo descreve as regras para o uso de máquinas eletrônicas programadas para o jogo de bingo na região.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contestando o dispositivo que regulamenta o desporto naquele estado. Fonteles argumentava ofensa ao artigo 22, inciso XX, que reserva à União o poder de legislar sobre essa matéria.
O relator, ministro Eros Grau, entendeu que o artigo questionado ofende a determinação constitucional da competência da União para legislar sobre consórcios e sorteios, e declarou a inconstitucionalidade da lei mato-grossense.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contestando o dispositivo que regulamenta o desporto naquele estado. Fonteles argumentava ofensa ao artigo 22, inciso XX, que reserva à União o poder de legislar sobre essa matéria.
O relator, ministro Eros Grau, entendeu que o artigo questionado ofende a determinação constitucional da competência da União para legislar sobre consórcios e sorteios, e declarou a inconstitucionalidade da lei mato-grossense.
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