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Empresa sem certificação digital pode entregar DCTF
A Receita Federal editou esta semana o Ato Declaratório nº 19, que permite a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mesmo para as empresas que não possuam certificação digital. O ato está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).
O uso do certificado digital para as grandes empresas era uma das exigências previstas na Instrução Normativa 482, editada pela Receita em dezembro do ano passado.
Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita. Mas, para isso, o representante da empresa deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos. A partir deste ano, a entrega da declaração passa a ser obrigatória todos os meses para cerca de dez mil grandes empresas, que tiveram em 2003 receita bruta superior a R$ 30 milhões.
Dados preliminares mostram que até o momento apenas 10% das empresas enviaram a DCTF. O prazo termina segunda-feira (7). A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 500,00.
Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br
O uso do certificado digital para as grandes empresas era uma das exigências previstas na Instrução Normativa 482, editada pela Receita em dezembro do ano passado.
Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita. Mas, para isso, o representante da empresa deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos. A partir deste ano, a entrega da declaração passa a ser obrigatória todos os meses para cerca de dez mil grandes empresas, que tiveram em 2003 receita bruta superior a R$ 30 milhões.
Dados preliminares mostram que até o momento apenas 10% das empresas enviaram a DCTF. O prazo termina segunda-feira (7). A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 500,00.
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Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355468/visualizar/
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