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Caminhões que fazem transporte de cargas devem ser cadastrados
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começaram a fiscalizar em todo o país os caminhões que fazem o transporte autônomo de cargas ou que fazem parte de empresas especializadas. O objetivo do governo é traçar um perfil do setor para dar melhores condições de trabalho aos motoristas, além de obter informações mais precisas sobre a atividade.
Entre ônibus e caminhões, o Brasil tem uma frota estimada em 1,8 milhão de veículos, mas a ANTT não possui números precisos. A lei que criou a agência determina, no entanto, a formação de um cadastro para o setor.
Desde junho do ano passado, a ANTT registra informações sobre os veículos e empresas do setor. Esta semana a agência começou a aplicar penalidades se forem encontradas irregularidades nos veículos. Podem ser aplicadas multas entre R$ 180 e R$ 500, cancelamento de registro já concedido, suspensão de emissão de nova licença ou até apreensão de cargas e veículos irregulares.
São obrigados a fazer o registro da ANTT empresas, cooperativas ou transportadores autônomos de carga. Os transportadores de cargas próprias – aqueles cujas notas fiscais dos produtos têm como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou dono/arrendatário do veículo - não estão obrigadas a preencher o registro.
Entre ônibus e caminhões, o Brasil tem uma frota estimada em 1,8 milhão de veículos, mas a ANTT não possui números precisos. A lei que criou a agência determina, no entanto, a formação de um cadastro para o setor.
Desde junho do ano passado, a ANTT registra informações sobre os veículos e empresas do setor. Esta semana a agência começou a aplicar penalidades se forem encontradas irregularidades nos veículos. Podem ser aplicadas multas entre R$ 180 e R$ 500, cancelamento de registro já concedido, suspensão de emissão de nova licença ou até apreensão de cargas e veículos irregulares.
São obrigados a fazer o registro da ANTT empresas, cooperativas ou transportadores autônomos de carga. Os transportadores de cargas próprias – aqueles cujas notas fiscais dos produtos têm como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou dono/arrendatário do veículo - não estão obrigadas a preencher o registro.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355563/visualizar/
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