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TCE responde a consulta sobre sessões extraordinárias das Câmaras de
As câmaras de vereadores dos municípios com até 100 mil habitantes não
podem ter despesa total superior a 8% das receitas municipais provenientes
de tributos e de transferências. A folha de pagamento dos legislativos
destes municípios não pode exceder 70% das respectivas receitas. Essa
informação foi prestada em processo de consulta relatada pelo conselheiro
Branco de Barros.
Na mesma consulta o conselheiro responde a dúvidas sobre a remuneração dos vereadores por sessão extraordinária convocada pelo prefeito. De acordo com a manifestação da 4ª Inspetoria do TCE e o voto do conselheiro relator, os legisladores têm direito a remuneração por sessões extraordinárias, desde que o montante de despesas com pessoal não ultrapasse o percentual de gastos permitido pela legislação.
Na resposta ao consulente, o TCE informa também que o montante da remuneração pelas sessões extraordinárias não pode ultrapassar o valor do salário de cada vereador e que o pagamento somente pode ser efetuado após a realização da sessão.
Na mesma consulta o conselheiro responde a dúvidas sobre a remuneração dos vereadores por sessão extraordinária convocada pelo prefeito. De acordo com a manifestação da 4ª Inspetoria do TCE e o voto do conselheiro relator, os legisladores têm direito a remuneração por sessões extraordinárias, desde que o montante de despesas com pessoal não ultrapasse o percentual de gastos permitido pela legislação.
Na resposta ao consulente, o TCE informa também que o montante da remuneração pelas sessões extraordinárias não pode ultrapassar o valor do salário de cada vereador e que o pagamento somente pode ser efetuado após a realização da sessão.
Fonte:
Da Assessoria/TCE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355723/visualizar/
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