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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Março de 2005 às 17:40

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As câmaras de vereadores dos municípios com até 100 mil habitantes não podem ter despesa total superior a 8% das receitas municipais provenientes de tributos e de transferências. A folha de pagamento dos legislativos destes municípios não pode exceder 70% das respectivas receitas. Essa informação foi prestada em processo de consulta relatada pelo conselheiro Branco de Barros.

Na mesma consulta o conselheiro responde a dúvidas sobre a remuneração dos vereadores por sessão extraordinária convocada pelo prefeito. De acordo com a manifestação da 4ª Inspetoria do TCE e o voto do conselheiro relator, os legisladores têm direito a remuneração por sessões extraordinárias, desde que o montante de despesas com pessoal não ultrapasse o percentual de gastos permitido pela legislação.

Na resposta ao consulente, o TCE informa também que o montante da remuneração pelas sessões extraordinárias não pode ultrapassar o valor do salário de cada vereador e que o pagamento somente pode ser efetuado após a realização da sessão.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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