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Justiça Eleitoral inocenta ex-prefeito Altir Peruzo de Juína
Acusado de ter cometido, entre outros crimes, abuso de autoridade, o ex-prefeito de Juína e candidato à reeleição, derrotado nas eleições do ano passado, Altir Antônio Peruzzo (PT), foi inocentando pela justiça eleitoral das acusações feitas pelo candidato a vereador, também derrotado, Donizete Alves Coelho.
Altir Peruzzo, foi acusado de utilizar nos impressos da administração, o mesmo slogan “Juína cada vez melhor” que fez uso em sua campanha para vice-prefeito, nas eleições de 2000, incluindo a estrela vermelha, símbolo do Partido dos Trabalhadores – PT, ao fazer o pingo da letra “i” da palavra “Juína” e de seu nome “Altir” com a mencionada estrela solitária, além de acentuar o uso da cor vermelha, evidenciando um “culto a sua personalidade e partidarização da sua administração. Que em plena reta final da campanha eleitoral, autorizou a veiculação de intensa propaganda institucional, de forma dissimulada, pelos meios de comunicação da cidade, distribuindo agendas, mantendo também o programa” Fala Juina “, veiculado pela Rádio Sociedade Educadora de Juina, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, com nítido caráter promocional às vésperas da eleição, realizando despesas excessivas com sua publicidade, em período de campanha, espalhando materiais publicitários pela cidade, salientando que o volume de tais gastos ultrapassaria o dos anos anteriores, contrariando o art. 43, VII, da Resolução TSE de nº 21.610, que, em ano de eleição, proíbe a realização despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. Tendo ainda, afixado material da campanha do investigado em prédio. Permitindo que os seus correligionários, operassem o serviço de táxi, mesmo em veículos sem licença, desde que divulgassem sua propaganda eleitoral. Que funcionários públicos municipais foram compelidos a trabalhar, em pleno período de campanha eleitoral, utilizando propaganda do de Altir Peruzzo a reeleição, e por último que caminhões e ônibus escolares, pertencentes ao Município, transportaram pessoas para os seus comícios.
Após ouvir testemunhas e analisar documentos apresentados, o Juiz Eleitoral, da 35ª Zona Eleitoral, em Juína, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, considerou que não houve atos de improbidade e declarou improcedentes as acusações contra Peruzzo.
O magistrado, no entanto, deixou de analisar acerca do excesso quanto à utilização de recursos públicos e a forma como foi realizada a propaganda institucional, que segundo ele deve ser feita pela via judicial cabível, voltada à prática de improbidade administrativa. “Acolho, pois, a questão isagógica brandida, apenas para declinar da competência para analisar o suposto ato de improbidade, no uso de símbolos e slogan da Administração do investigado, devendo ele ser apreciado pela Justiça comum” frisou Fidélis.
Altir Peruzzo, foi acusado de utilizar nos impressos da administração, o mesmo slogan “Juína cada vez melhor” que fez uso em sua campanha para vice-prefeito, nas eleições de 2000, incluindo a estrela vermelha, símbolo do Partido dos Trabalhadores – PT, ao fazer o pingo da letra “i” da palavra “Juína” e de seu nome “Altir” com a mencionada estrela solitária, além de acentuar o uso da cor vermelha, evidenciando um “culto a sua personalidade e partidarização da sua administração. Que em plena reta final da campanha eleitoral, autorizou a veiculação de intensa propaganda institucional, de forma dissimulada, pelos meios de comunicação da cidade, distribuindo agendas, mantendo também o programa” Fala Juina “, veiculado pela Rádio Sociedade Educadora de Juina, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, com nítido caráter promocional às vésperas da eleição, realizando despesas excessivas com sua publicidade, em período de campanha, espalhando materiais publicitários pela cidade, salientando que o volume de tais gastos ultrapassaria o dos anos anteriores, contrariando o art. 43, VII, da Resolução TSE de nº 21.610, que, em ano de eleição, proíbe a realização despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. Tendo ainda, afixado material da campanha do investigado em prédio. Permitindo que os seus correligionários, operassem o serviço de táxi, mesmo em veículos sem licença, desde que divulgassem sua propaganda eleitoral. Que funcionários públicos municipais foram compelidos a trabalhar, em pleno período de campanha eleitoral, utilizando propaganda do de Altir Peruzzo a reeleição, e por último que caminhões e ônibus escolares, pertencentes ao Município, transportaram pessoas para os seus comícios.
Após ouvir testemunhas e analisar documentos apresentados, o Juiz Eleitoral, da 35ª Zona Eleitoral, em Juína, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, considerou que não houve atos de improbidade e declarou improcedentes as acusações contra Peruzzo.
O magistrado, no entanto, deixou de analisar acerca do excesso quanto à utilização de recursos públicos e a forma como foi realizada a propaganda institucional, que segundo ele deve ser feita pela via judicial cabível, voltada à prática de improbidade administrativa. “Acolho, pois, a questão isagógica brandida, apenas para declinar da competência para analisar o suposto ato de improbidade, no uso de símbolos e slogan da Administração do investigado, devendo ele ser apreciado pela Justiça comum” frisou Fidélis.
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