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Legislação prevê que o Tribunal faça o cálculo
O governo do Estado poderá basear a sua decisão de repassar ao TCE a responsabilidade na definição do IPM na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), que atribui à entidade a definição de regras e percentuais dos Fundos, de Participação dos Municípios (FPM) e de Participação dos Estados (FPE) em relação aos recursos federais. Também a Constituição do Estado de Mato Grosso em seu art. 47 inciso VI define que compete ao TCE apreciar para registro o Índice de Participação dos Municípios e a quota do ICMS. Inclusive os maiores municípios defendem que os cálculos sejam feitos com os mesmos critérios utilizados para definição do FPM e do FPE, que divergem na sua composição em relação ao quesito população. ´
Para se compreender a distribuição do ICMS entre Estado e municípios eles ficaram assim divididos pela lei aprovada ano passado pelos deputados: 75% correspondente ao valor agregado e pertence ao Estado; 25%, dividido em 5% para área indígena, 4% para arrecadação própria, 4% para a população, 1% para área total e, finalmente, 11% para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), surgindo daí, a Lei Complementar estadual n.º 157/2004, que retroagiu seus efeitos a 2003.
Para se compreender a distribuição do ICMS entre Estado e municípios eles ficaram assim divididos pela lei aprovada ano passado pelos deputados: 75% correspondente ao valor agregado e pertence ao Estado; 25%, dividido em 5% para área indígena, 4% para arrecadação própria, 4% para a população, 1% para área total e, finalmente, 11% para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), surgindo daí, a Lei Complementar estadual n.º 157/2004, que retroagiu seus efeitos a 2003.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/356652/visualizar/

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