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Economia
Domingo - 27 de Fevereiro de 2005 às 13:20
Por: Cássia Carolinda

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São Paulo - A temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-base 2004, começa terça-feira, dia 1º de março, e vai até 29 de abril. Os programas para o preenchimento do formulário e o Receitanet, para envio, estarão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de terça-feira. O contribuinte também poderá usar outros meios para fazer a declaração.

A Receita Federal estima que, neste ano, aproximadamente 20 milhões de contribuintes devem entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita. Um número um pouco maior do que os 19,3 milhões que cumpriram com a obrigação no ano passado. Desse total, 97% enviaram o documento pela internet.

Prazo

O contribuinte tem prazo de dois meses, mas quem tiver em mãos todos os documentos necessários (informe de rendimentos, extrato de aplicação financeira, comprovante de gastos médicos, entre outros) poderá entregar a declaração nos primeiros dias. Um estímulo à entrega rápida é o aceno da Receita de devolver o imposto recolhido a mais nos primeiros lotes de restituição, a partir de junho, a quem entregar a declaração pela internet logo na largada. São incluídos entre os últimos na lista de devolução os que utilizarem o formulário impresso.

O contribuinte que, em vez de restituição, apurar imposto a pagar também pode entregar a declaração nos primeiros dias, para se livrar o quanto antes dessa obrigação, e recolher o tributo, sem acréscimo, até o dia 29 de abril. Vale lembrar que vence amanhã o prazo para as empresas entregarem a seus funcionários os informes de rendimento do trabalho assalariado referentes ao ano passado. Esse é também o prazo final para que os bancos forneçam os extratos anuais com o saldo da conta corrente e rendimentos de aplicações financeiras. A multa prevista, para recolhimento aos cofres da União, é de R$ 41,43 por documento não fornecido.

Obrigatoriedade

A declaração de IR deve ser feita, entre outros motivos, por todas as pessoas físicas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00; tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 80 mil; participaram de empresas, como titular de firma individual ou sócio.





Fonte: Agência Estado

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