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TJ suspende aposentadoria de ex-servidores comissionados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou o efeito de liminares que impediam o Governo de suspender o pagamento de aposentadorias de ex-servidores exclusivamente comissionados. Os que recebiam o benefício até então eram o ex-secretário de Estado Hermes Gomes de Abreu, Leila Barros Silva Freire, Maribete da Costa Soares Martins, Alceu Alves e Carlos José Reiners.
Ex-secretário de Estado de Justiça, Hermes de Abreu foi aposentado por invalidez em 2002, pelo extinto Instituto de Previdência de Mato Grosso (Ipemat). Ele havia conseguido um mandado de segurança que mantinha o pagamento. Desde 1998 a Legislação determina que sejam aposentados pelo regime de previdência estadual apenas os servidores de carreira, isto é, aqueles que entraram para o serviço público mediante concurso e que foram declarados estáveis com a Constituição de 1988.
Mas uma Lei de 2000 previa a aposentadoria integral por invalidez de servidores exclusivamente comissionados. “Tudo foi feito dentro do que determina a Constituição”, afirmou o secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, referindo-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade que considerou a legislação estadual de 2000 contrária à Constituição.
Na sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha afirma que “sequer vislumbrando qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado no mandado de segurança, tenho que a liminar naqueles autos deferida encontra-se em confronto com o já decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIN n˚ 43.509/2002”.
Ex-secretário de Estado de Justiça, Hermes de Abreu foi aposentado por invalidez em 2002, pelo extinto Instituto de Previdência de Mato Grosso (Ipemat). Ele havia conseguido um mandado de segurança que mantinha o pagamento. Desde 1998 a Legislação determina que sejam aposentados pelo regime de previdência estadual apenas os servidores de carreira, isto é, aqueles que entraram para o serviço público mediante concurso e que foram declarados estáveis com a Constituição de 1988.
Mas uma Lei de 2000 previa a aposentadoria integral por invalidez de servidores exclusivamente comissionados. “Tudo foi feito dentro do que determina a Constituição”, afirmou o secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, referindo-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade que considerou a legislação estadual de 2000 contrária à Constituição.
Na sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha afirma que “sequer vislumbrando qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado no mandado de segurança, tenho que a liminar naqueles autos deferida encontra-se em confronto com o já decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIN n˚ 43.509/2002”.
Fonte:
Assessoria/Sad-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357287/visualizar/
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