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Politica Brasil
Sexta - 25 de Fevereiro de 2005 às 07:03
Por: Márcia Oliveira

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O Tribunal Regional Federal (TRF/1ª Região) suspendeu a ação em que a Advocacia Geral da União (AGU) cobra, na Justiça, R$ 30,5 milhões dos deputados estaduais José Riva (PTB) e Humberto Bosaipo (sem partido). O valor, atualizado e corrigido, seria o equivalente ao que ambos emprestaram, de 1999 a 2000, na Confiança Factoring, de João Arcanjo Ribeiro, preso no Uruguai.

Em troca do dinheiro, os deputados assinaram 22 notas promissórias que nunca foram pagas e que serviram como documento para embasar o processo em que Arcanjo foi condenado por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

A cobrança dos títulos encontrados nas factorings foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, depois que Arcanjo foi sentenciado pelos crimes acima. Naquela sentença, Julier decretou a perda, em nome da União, de todos os bens, direitos e valores, pertencentes a Arcanjo e todos os integrantes de sua organização criminosa.

Cada uma das 22 notas promissórias assinadas por Riva, na época 1º secretário da Assembléia Legislativa, tem valor de R$ 700 mil e vencimento mensal de 28 de fevereiro de 1999 a 30 de novembro de 2000. Bosaipo aparece como o avalista em todas as promissórias.

A suspensão da ação de cobrança foi definida num processo em que Riva e Bosaipo pedem a suspeição de Julier, para decidir no caso. Com um agravo de instrumento, ambos argumentam que o juiz federal disse em entrevista, na Rede Record, que ambos "teriam que pagar o débito cobrado pela União na ação ordinária".

Considerando o argumento dos advogados de Riva e Bosaipo, o relator do caso no TRF, desembargador Tourinho Neto, suspendeu a ação de cobrança, até que o pedido de suspeição seja analisado no órgão.

Ao avaliar o pedido, Julier o negou, argumentando que o tempo que os deputados levaram, entre assistir a entrevista e entrar com o pedido de suspeição foi superior ao previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Tourinho, no entanto, rebate Julier e revê a decisão do juiz afirmando que a data para fazer o pedido de suspeição é a "que a parte toma conhecimento do fato e não a data do fato, como quer fazer crer o juiz agravado", diz trecho da decisão.

A assessoria de imprensa da AGU informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão. Após a notificação, o prazo para o recurso é de 10 dias.




Fonte: A Gazeta

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