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Cidades/Geral
Terça - 22 de Fevereiro de 2005 às 16:33
Por: Patricia Neves

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O Código de Processo Civil poderá ser alterado pelo Projeto de Lei 4724/04, do Poder Executivo, que faz parte de um pacto firmado entre os três Poderes para agilizar a Justiça brasileira. As mudanças propostas pelo projeto referem-se aos artigos 504, 506, 515 e 518, relativos à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

O objetivo das mudanças, de acordo com o Executivo, é procurar dirimir o problema que afeta o recurso de apelação nos casos em que o tribunal identifica nulidade no processo ocorrida no juízo de origem. Nessa hipótese, a proposta altera o artigo 515 e especifica que, "em se tratando de vício sanável, o procedimento mais adequado ao princípio da economia processual é determinar a realização ou renovação do ato processual anulado, em vez de retornar os autos à origem".

Está prevista ainda a alteração no artigo 504, que especifica que não caberá recurso aos despachos - decisões administrativas do juiz, tais como intimações e solicitações de diligências. E outra que estabelece que "o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula (decisão já pacificada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Argumentos

O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, explica que a decisão de conferir maior eficiência e evitar a morosidade que atualmente caracteriza a aplicação do Código de Processo Civil atende a diversas manifestações de entidades representativas, dentre as quais o Instituto Brasileiro de Direito Processual, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. "Trata-se, portanto, de uma adequação salutar que contribuirá para a redução do número excessivo de impugnações sem possibilidades de êxito", afirma o ministro.





Fonte: Agência Cãmara

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