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Autônomo deve ficar atento ao limite de contribuição
O trabalhador autônomo, que presta serviços a mais de uma empresa, deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária para não recolher além do teto estabelecido pelo INSS. Assim, deve apresentar, em cada empresa, o comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo, que é de R$ 2.508,72 desde 1º de maio de 2004. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas indevidamente.
Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Se o autônomo, por exemplo, presta serviço a uma empresa durante o mês e recebe R$ 1.200,00, o desconto efetuado será de R$ 132,00 (alíquota de 11% sobre o total recebido). Ao ser contratado por uma segunda empresa no mesmo mês, com a remuneração de R$ 800,00, o desconto é de R$ 88,00 (os mesmos 11% sobre o total recebido).
Caso preste serviço a um terceiro contratante, dentro da mesma competência, com recebimento de R$ 1.000,00, o desconto deve incidir apenas sobre a parcela de R$ 508,72 e não sobre o total recebido nesta empresa. Isto porque a base de cálculo da contribuição deve limitar-se ao teto previdenciário de R$ 2.508,72, que foi alcançado com o somatório de R$ 1.200,00, R$ 800,00 e R$ 508,72.
Em razão disso, é fundamental que o trabalhador autônomo colecione todos os comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso.
Internet - Pela internet, o trabalhador autônomo pode acompanhar se as empresas em que ele presta serviço estão repassando corretamante ao INSS os valores de sua contribuição, respeitando o teto previdenciário. No site da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, o trabalhador deve acessar os links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Cadastramento de Senha" (se não tiver), e "Consulta Integrada às Informações do Trabalhador", para obter as informações de suas contribuições.
Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Se o autônomo, por exemplo, presta serviço a uma empresa durante o mês e recebe R$ 1.200,00, o desconto efetuado será de R$ 132,00 (alíquota de 11% sobre o total recebido). Ao ser contratado por uma segunda empresa no mesmo mês, com a remuneração de R$ 800,00, o desconto é de R$ 88,00 (os mesmos 11% sobre o total recebido).
Caso preste serviço a um terceiro contratante, dentro da mesma competência, com recebimento de R$ 1.000,00, o desconto deve incidir apenas sobre a parcela de R$ 508,72 e não sobre o total recebido nesta empresa. Isto porque a base de cálculo da contribuição deve limitar-se ao teto previdenciário de R$ 2.508,72, que foi alcançado com o somatório de R$ 1.200,00, R$ 800,00 e R$ 508,72.
Em razão disso, é fundamental que o trabalhador autônomo colecione todos os comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso.
Internet - Pela internet, o trabalhador autônomo pode acompanhar se as empresas em que ele presta serviço estão repassando corretamante ao INSS os valores de sua contribuição, respeitando o teto previdenciário. No site da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, o trabalhador deve acessar os links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Cadastramento de Senha" (se não tiver), e "Consulta Integrada às Informações do Trabalhador", para obter as informações de suas contribuições.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/358784/visualizar/
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