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Politica Brasil
Sexta - 18 de Fevereiro de 2005 às 07:54
Por: Léo Gerchmann

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A Justiça gaúcha reconheceu na quarta-feira (16), em Porto Alegre, a dissolução da união estável de um casal de homens, com efeitos similares aos de um divórcio e com o reconhecimento de que homossexuais podem se casar.

No caso desse processo, a união existia havia cinco anos e foi tratada como um casamento em regime de comunhão parcial de bens. Isso implica que o patrimônio adquirido pelos dois depois da união será dividido.

A decisão é do juiz Roberto Arriada Lerea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, para quem a união estável e o casamento são acessáveis por todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Lerea argumenta, na decisão, que a Constituição Federal "não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo''. Assim, nos casos do que ele define como "vazio normativo'' (a ausência de normas específicas), o juiz deve decidir de acordo com a "analogia, os costumes e os princípios gerais do direito''.

Para preencher a lacuna legal, ele se reporta também à Constituição e alega haver a previsão do princípio de igualdade entre as pessoas. Essa parte da sentença, na prática, abre a possibilidade para casamentos formais entre homossexuais, e não apenas uniões estáveis.

"Atribuir tratamento diferenciado aos homossexuais seria um desrespeito ao princípio da igualdade. Seria um absurdo aceitar que o Poder Judiciário fechasse os olhos não só para as modificações de nossa sociedade, como para a Constituição Federal, buscando, na falta de legislação expressa, razão suficiente para julgar injustamente fatos que ocorrem entre minorias sociais e que já são constantemente discriminadas''.

As identidades das partes envolvidas não foram divulgadas, pois o processo corre em segredo de Justiça. A ação foi ajuizada para desfazer a relação e desobrigar as partes do pacto firmado por meio de escritura pública. Declarações de testemunhas foram juntadas aos autos confirmando a união.

Preliminarmente, o Ministério Público alegou a impossibilidade jurídica do pedido e opinou pela sua extinção sem apreciação do mérito da causa. Sustentou que não existiam provas e fundamentos jurídicos para demonstrar a existência do relacionamento entre as partes.

"A separação reforça a idéia da legitimidade da união, e é importante ser um reconhecimento do Estado. Não há nada na Constituição que impeça isso'', comemorou o secretário-geral do grupo Nuances (ONG gaúcha que defende a livre expressão sexual), Célio Golin.

No ano passado, parecer da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul orientou os cartórios gaúchos a registrar uniões de casais do mesmo sexo. Dezenas de casais homossexuais se uniram desde então.




Fonte: FolhaPress

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