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O “bolo do ICMS” e os municípios
Temos acompanhado todos os comentários e artigos divulgados nos jornais que circulam no Estado, abordando a questão que envolve o cálculo e distribuição do “bolo” de 25% do total arrecadado de ICMS que pertence aos municípios.
Desde 2002, no Governo Rogério Salles, a Secretaria de Fazenda passou a disponibilizar os dados econômicos que compõem os cálculos, sendo que, 75% do índice é composto pelo valor agregado das atividades dos contribuintes do ICMS, e, esse percentual é estabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 63/90 e o restante 25% é de competência estadual para estabelecer os critérios de divisão.
A partir do início da gestão do Governador Blairo Maggi, vem sendo discutida a distribuição do “bolo do ICMS”. Em 2003, especificamente nos primeiros dias de governo, foram realizadas várias reuniões na Secretaria de Fazenda, com o então Exmo. Sr. Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), acompanhado de alguns prefeitos, assessores e técnicos, e na época fizemos um alerta, dizendo que haviam sérios problemas com a forma de cálculo do índice e que o modelo em vigor, deveria ser revisto e adequado aos dias atuais dado o fato de que o perfil econômico do Estado, já não era aquele dos anos 90, quando foi editada a Lei Complementar (Federal) n.º 63/90.
Dada essa abertura de acesso aos prefeitos para conferir os cálculos, parece que todo mundo passou a “reinventar a roda” e passaram a reclamar de que os valores apurados de seus municípios não estavam corretos. Iniciou-se uma peregrinação junto ao Judiciário, cada um procurando buscar o melhor para si.
Retornando ao alerta que fizemos de que o modelo deveria ser revisto, e que havia praticamente pouco mais de 11 meses para se estabelecer novos critérios, as coisas se acomodaram e ninguém mais deu importância ao problema. O Poder Executivo continuou cumprindo a Lei, porém sempre lembrando a AMM de que deveriam ser travados debates para encontrar a solução e não poderia ser outro o comportamento do Governo Estadual. O Legislativo também ficou inerte, a AMM se afastou das discussões, e os prefeitos só reclamaram, se abstendo de apresentar propostas para as soluções e encarar o problema, além do que, nada ou pouco fizeram para melhorar a arrecadação dos seus municípios.
Somente em outubro de 2003 o debate foi tomado em regime de urgência, quando fomos convocados pela Assembléia Legislativa Estadual para as discussões, juntamente com a AMM. No último debate sobre a nova lei, foi estabelecida a forma de como seriam feitos os cálculos dos 25% restantes que compõem o índice. Naquela ocasião, dissemos que deveria ser estabelecido um critério de transição do modelo que vinha sendo adotado, para o novo em discussão, e, esse período deveria ser de cinco a dez anos, para que os municípios pudessem ir se adequando ao novo critério e à nova situação financeira, porque muitos teriam perdas.
Não deram ouvidos, tanto a AMM quanto à Assembléia Legislativa, e decidiram implementar de imediato o critério assim estabelecido: 75% correspondente ao valor agregado, conforme a Lei Federal já mencionada e o restante, 25%, dividido em 5% para área indígena, 4% para arrecadação própria, 4% para a população, 1% para área total e, finalmente, 11% para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), surgindo daí, a Lei Complementar estadual n.º 157/2004, retroagindo seus efeitos a 2003.
Ora, o critério novo, foi até motivo de elogios na ONU, o que não deixou de ser uma inovação plausível, mas foi esquecido o período de transição, porque, embora havia a LC n.º 63/90 que estabelece os critérios do valor agregado, não estavam sendo consideradas nos cálculos dos anos anteriores, as entradas dos insumos agrícolas, o que elevava em muito o valor agregado dos municípios de vocação e economia agrícola.
Tem que ser afastada a idéia de paternalismo. Os tempos são outros e não se constrói um Estado socialmente equilibrado se não houver a união de esforços de todos os administradores públicos, legisladores, executivos e também do Judiciário. Afinal o Estado existe em cima desse tripé.
O que não se pode é atribuir a responsabilidade do resultado obtido nos cálculos ao Exmo. Sr. Governador do Estado. O Governador já demonstrou que é legalista. A forma de cálculo que está sendo aplicada atualmente é de acordo com as leis que estão em vigor (LC Federal 63/90 e a LC Estadual157/04).
O fato de o Governador ter transferido a responsabilidade do cálculo do índice para a AMM, não significa dizer que a Associação vai definir os critérios do cálculo. Fará sim, os cálculos, observando a legislação. A única diferença é que a AMM ficará mais vigilante, podendo corrigir as distorções a tempo, caso ocorram.
Quando o Governador afirma que a decisão é técnica e não política, é justamente a demonstração de que o Estado vai cumprir a legislação sem fazer arranjos para beneficiar este ou aquele município. É a manutenção da imparcialidade e o exercício da democracia.
A AMM, ao assumir o cálculo do índice, estará dando a maior demonstração de que o Governo do Estado é democrático. Não é uma lavagem de mãos. É a sabedoria de quem faz uma administração pública moderna e não adota o modelo antiquado de centralização de poder. A AMM vai se fortalecer, exercendo seu verdadeiro papel, ou seja, atuando nos assuntos que são de interesse dos municípios. Além do mais, estará assessorada por uma comissão composta por servidores do Executivo, Legislativo e Ministério Público.
O que mais nos preocupa é a peregrinação dos prefeitos junto ao Governo Federal, tentando recuperar suas receitas que foram usurpadas pela União ao longo do tempo. Isso está acontecendo porque os nossos parlamentares não se preocuparam com a vida e sustentabilidade dos municípios, permitindo à União o avanço sobre as receitas chamadas “contribuições sociais”, as quais não são compartilhadas, comprometendo o “bolo tributário” que é dividido entre os Estados e municípios. Se nossos parlamentares forem mais atuantes, e ainda há tempo, essa peregrinação diminuirá.
Enfim, lembramos que vários Estados têm o índice calculado pelos Tribunais de Contas Estaduais, bem como, por Associações que representam os municípios, assim como, os fundos de participação dos Estados e municípios nas receitas da União são calculados pelo Tribunal de Contas da União. É bom conhecer esses fatos.
* WALDIR JÚLIO TEIS é secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Desde 2002, no Governo Rogério Salles, a Secretaria de Fazenda passou a disponibilizar os dados econômicos que compõem os cálculos, sendo que, 75% do índice é composto pelo valor agregado das atividades dos contribuintes do ICMS, e, esse percentual é estabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 63/90 e o restante 25% é de competência estadual para estabelecer os critérios de divisão.
A partir do início da gestão do Governador Blairo Maggi, vem sendo discutida a distribuição do “bolo do ICMS”. Em 2003, especificamente nos primeiros dias de governo, foram realizadas várias reuniões na Secretaria de Fazenda, com o então Exmo. Sr. Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), acompanhado de alguns prefeitos, assessores e técnicos, e na época fizemos um alerta, dizendo que haviam sérios problemas com a forma de cálculo do índice e que o modelo em vigor, deveria ser revisto e adequado aos dias atuais dado o fato de que o perfil econômico do Estado, já não era aquele dos anos 90, quando foi editada a Lei Complementar (Federal) n.º 63/90.
Dada essa abertura de acesso aos prefeitos para conferir os cálculos, parece que todo mundo passou a “reinventar a roda” e passaram a reclamar de que os valores apurados de seus municípios não estavam corretos. Iniciou-se uma peregrinação junto ao Judiciário, cada um procurando buscar o melhor para si.
Retornando ao alerta que fizemos de que o modelo deveria ser revisto, e que havia praticamente pouco mais de 11 meses para se estabelecer novos critérios, as coisas se acomodaram e ninguém mais deu importância ao problema. O Poder Executivo continuou cumprindo a Lei, porém sempre lembrando a AMM de que deveriam ser travados debates para encontrar a solução e não poderia ser outro o comportamento do Governo Estadual. O Legislativo também ficou inerte, a AMM se afastou das discussões, e os prefeitos só reclamaram, se abstendo de apresentar propostas para as soluções e encarar o problema, além do que, nada ou pouco fizeram para melhorar a arrecadação dos seus municípios.
Somente em outubro de 2003 o debate foi tomado em regime de urgência, quando fomos convocados pela Assembléia Legislativa Estadual para as discussões, juntamente com a AMM. No último debate sobre a nova lei, foi estabelecida a forma de como seriam feitos os cálculos dos 25% restantes que compõem o índice. Naquela ocasião, dissemos que deveria ser estabelecido um critério de transição do modelo que vinha sendo adotado, para o novo em discussão, e, esse período deveria ser de cinco a dez anos, para que os municípios pudessem ir se adequando ao novo critério e à nova situação financeira, porque muitos teriam perdas.
Não deram ouvidos, tanto a AMM quanto à Assembléia Legislativa, e decidiram implementar de imediato o critério assim estabelecido: 75% correspondente ao valor agregado, conforme a Lei Federal já mencionada e o restante, 25%, dividido em 5% para área indígena, 4% para arrecadação própria, 4% para a população, 1% para área total e, finalmente, 11% para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), surgindo daí, a Lei Complementar estadual n.º 157/2004, retroagindo seus efeitos a 2003.
Ora, o critério novo, foi até motivo de elogios na ONU, o que não deixou de ser uma inovação plausível, mas foi esquecido o período de transição, porque, embora havia a LC n.º 63/90 que estabelece os critérios do valor agregado, não estavam sendo consideradas nos cálculos dos anos anteriores, as entradas dos insumos agrícolas, o que elevava em muito o valor agregado dos municípios de vocação e economia agrícola.
Tem que ser afastada a idéia de paternalismo. Os tempos são outros e não se constrói um Estado socialmente equilibrado se não houver a união de esforços de todos os administradores públicos, legisladores, executivos e também do Judiciário. Afinal o Estado existe em cima desse tripé.
O que não se pode é atribuir a responsabilidade do resultado obtido nos cálculos ao Exmo. Sr. Governador do Estado. O Governador já demonstrou que é legalista. A forma de cálculo que está sendo aplicada atualmente é de acordo com as leis que estão em vigor (LC Federal 63/90 e a LC Estadual157/04).
O fato de o Governador ter transferido a responsabilidade do cálculo do índice para a AMM, não significa dizer que a Associação vai definir os critérios do cálculo. Fará sim, os cálculos, observando a legislação. A única diferença é que a AMM ficará mais vigilante, podendo corrigir as distorções a tempo, caso ocorram.
Quando o Governador afirma que a decisão é técnica e não política, é justamente a demonstração de que o Estado vai cumprir a legislação sem fazer arranjos para beneficiar este ou aquele município. É a manutenção da imparcialidade e o exercício da democracia.
A AMM, ao assumir o cálculo do índice, estará dando a maior demonstração de que o Governo do Estado é democrático. Não é uma lavagem de mãos. É a sabedoria de quem faz uma administração pública moderna e não adota o modelo antiquado de centralização de poder. A AMM vai se fortalecer, exercendo seu verdadeiro papel, ou seja, atuando nos assuntos que são de interesse dos municípios. Além do mais, estará assessorada por uma comissão composta por servidores do Executivo, Legislativo e Ministério Público.
O que mais nos preocupa é a peregrinação dos prefeitos junto ao Governo Federal, tentando recuperar suas receitas que foram usurpadas pela União ao longo do tempo. Isso está acontecendo porque os nossos parlamentares não se preocuparam com a vida e sustentabilidade dos municípios, permitindo à União o avanço sobre as receitas chamadas “contribuições sociais”, as quais não são compartilhadas, comprometendo o “bolo tributário” que é dividido entre os Estados e municípios. Se nossos parlamentares forem mais atuantes, e ainda há tempo, essa peregrinação diminuirá.
Enfim, lembramos que vários Estados têm o índice calculado pelos Tribunais de Contas Estaduais, bem como, por Associações que representam os municípios, assim como, os fundos de participação dos Estados e municípios nas receitas da União são calculados pelo Tribunal de Contas da União. É bom conhecer esses fatos.
* WALDIR JÚLIO TEIS é secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
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