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Politica Brasil
Quinta - 17 de Fevereiro de 2005 às 07:25
Por: Marcos Lemos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a ter o entendimento que os vereadores que aprovam ou não as contas do Poder Executivo Municipal sem a devida fundamentação jurídica e embasamento legal podem estar cometendo crime fiscal, ou seja, ferem a Lei de Crime Fiscal que poderá enquadrá-los e chamar o Ministério Público a propor uma Ação Civil Pública por co-responsabilidade. Segundo o conselheiro Valter Albano, os legisladores têm responsabilidades fundamentais na apreciação das contas do Poder Executivo Municipal e não podem fazê-lo sem critérios.

O conselheiro Valter Albano disse que a função do vereador é apreciar e julgar as contas depois do relatório do Tribunal, mas que não cabe ao edil um julgamento político e sim técnico. Para o conselheiro, não é que o vereador tem que seguir a decisão do Tribunal de Contas e dos conselheiros, mas sim que deve ter ele, enquanto legislador, embasamento legal e jurídico para que a sua decisão não seja contestada cabendo aos mesmos a imputação de co-responsabilidade.

Albano frisou ainda que atualmente a Corte de Contas funciona como irradiadora de informações, de esclarecimentos e treinamentos dos mais diferentes tipos para que tanto administradores públicos quanto legisladores não cometam erros em sua maioria por desconhecimento da legislação. “Se cada um cumprir com seus afazeres teremos administrações exemplares”, ponderou o conselheiro.

“O TCE quer esclarecer os prefeitos e vereadores em início de mandato e aqueles reeleitos de que devem manter um vínculo constante com a instituição para que ao final de cada ano não haja problemas com a apreciação desta ou daquela prestação de conta”, sinaliza o conselheiro que ocupa a Corregedoria-geral da instituição.

No entendimento dos técnicos do Tribunal de Contas (TCE), o chamamento dos vereadores para a co-responsabilidade impede que haja julgamentos políticos, tanto a favor como contra os administradores públicos. A Lei de Crimes Fiscais torna responsabilidade de todos as contas públicas envolvendo o Tribunal de Contas e seus julgamentos, as Câmaras Municipais e a apreciação das contas do Executivo e o Ministério Público em instância final que então poderá propor uma ação civil pública contra decisão dos vereadores.




Fonte: Diario de Cuiaba

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