Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 15 de Fevereiro de 2005 às 11:07
Por: Raquel Ferreira

    Imprimir


Trabalhadoras de empresas, empregadas domésticas ou seus empregadores podem fazer o requerimento do salário-maternidade pela Internet.

É preciso informar o número de identificação do trabalhador (NIT), nome completo da requerente e de sua mãe, data de nascimento da requerente, data do afastamento do trabalho e CNPJ/CGC, CEI ou CPF do empregador.

Para a empregada de empresa que tenha convênio com o INSS, o benefício deverEser requerido pela empresa.

A trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada especial e a segurada facultativa, devem solicitar este benefú€io nas Agências da Previdência Social.





Fonte: Primeira Hora

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/360045/visualizar/