Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 14 de Novembro de 2012 às 01:23

    Imprimir


Os réus condenados no processo do mensalão não terão direito a prisão especial, segundo disse nesta terça-feira o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados não têm direito a esse benefício.

"A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não definitiva", lembrou Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da próxima segunda-feira. Na saída do Congresso, o ministro disse ainda que não falaria sobre o julgamento do mensalão porque o caso ainda está em andamento.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão especial só poderá ser aplicada para autoridades, pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão sendo condenados em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles cumprirão a pena em prisão comum.

Joaquim Barbosa assume a presidência do STF no próximo dia 22 e foi ao Congresso convidar os presidentes da Câmara e do Senado para a cerimônia. Na visita, o ministro também disse que sua gestão será marcada pela clareza, transparência e simplicidade.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/36101/visualizar/