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Prazo para juiz candidato deixar cargo pode aumentar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o Projeto de Lei Complementar 225/04, do deputado Paulo Marinho (PL-MA), que fixa o prazo de 12 meses para desincompatibilização de magistrados que queiram concorrer a eleições. A intenção, explica o parlamentar, é "evitar que juízes candidatos exerçam influência indevida no processo eleitoral em razão de sua posição privilegiada".
Atualmente, a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) determina prazo de seis meses para essa desincompatibilização.
Paulo Marinho lembra que, de acordo com o calendário eleitoral, a atuação dos juízes se inicia até um ano antes de cada pleito. "Nesse período, eles decidem sobre matérias de extrema relevância, como registro dos estatutos dos partidos, inscrições eleitorais e transferências de domicílio eleitoral", ressalta.
Tramitação
Depois de ser analisada pela CCJ, a proposta será apreciada pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) determina prazo de seis meses para essa desincompatibilização.
Paulo Marinho lembra que, de acordo com o calendário eleitoral, a atuação dos juízes se inicia até um ano antes de cada pleito. "Nesse período, eles decidem sobre matérias de extrema relevância, como registro dos estatutos dos partidos, inscrições eleitorais e transferências de domicílio eleitoral", ressalta.
Tramitação
Depois de ser analisada pela CCJ, a proposta será apreciada pelo Plenário da Câmara.
Fonte:
Agência Cãmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/361730/visualizar/
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