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Quatro Marcos: Contas são aprovadas na Câmara
Mesmo com parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o balancete do ano de 2003 da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos foi aprovado quase que por unanimidade pela Câmara Municipal da cidade. Foram 11 votos a 1 em favor do prefeito Antonio Andrade Junqueira (PP). Somente o vereador José Moreira Figueira (PMDB) votou contra a aprovação das contas. A sessão que apreciou as contas do prefeito aconteceu ontem à tarde e apenas um, dos 13 vereadores do município, não compareceu.
As contas de Junqueira, referentes ao ano passado, foram relatadas no TCE pelo conselheiro Ubiratan Spinelli e apresentaram 57 irregularidades. O atual prefeito foi reeleito em outubro de 2004 e, posteriormente, teve o registro de candidato cassado sob a acusação de abuso de poder político e econômico. Segundo acusação da coligação adversária, Junqueira teria utilizado a máquina administrativa para fazer propaganda eleitoral. Contudo, ele recorreu da decisão e conseguiu uma liminar que lhe deu direito a ser diplomado. Amanhã ele será empossado e continua prefeito até julgamento em contrário.
Entre as irregularidades citadas pelo Tribunal de Contas estão a pendência de saldos de folha de pagamento; o não-recolhimento de saldo de consignações (Previquam e INSS); e irregularidades em tomadas de preços e editais de convites.
As contas de Junqueira, referentes ao ano passado, foram relatadas no TCE pelo conselheiro Ubiratan Spinelli e apresentaram 57 irregularidades. O atual prefeito foi reeleito em outubro de 2004 e, posteriormente, teve o registro de candidato cassado sob a acusação de abuso de poder político e econômico. Segundo acusação da coligação adversária, Junqueira teria utilizado a máquina administrativa para fazer propaganda eleitoral. Contudo, ele recorreu da decisão e conseguiu uma liminar que lhe deu direito a ser diplomado. Amanhã ele será empossado e continua prefeito até julgamento em contrário.
Entre as irregularidades citadas pelo Tribunal de Contas estão a pendência de saldos de folha de pagamento; o não-recolhimento de saldo de consignações (Previquam e INSS); e irregularidades em tomadas de preços e editais de convites.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/362225/visualizar/
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