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TSE garante posse de prefeito cassado em MT
Um prefeito que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso poderá tomar posse no dia 1º de janeiro graças à decisão de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Antônio de Andrade Junqueira (PP), reeleito prefeito de São José dos Quatro Marcos, é acusado de ter usado a máquina pública na disputa eleitoral.
O ministro Carlos Velloso, do TSE, deferiu um pedido de liminar que suspende a decisão do desembargador Flávio José Bertin, presidente do TRE/MT. Com essa decisão, o caso será julgado agora na última instância.
Cassação
Antônio Junqueira e o vice-prefeito eleito, Amadeus Pereira da Silva (PFL), tiveram os registros de candidatura cassados por unanimidade pelo tribunal mato-grossense. Os magistrados entenderam que os acusados cometeram crime de abuso de poder político e de autoridade. De acordo com a denúncia, Junqueira teria usado a estrutura da prefeitura para distribuir milhares de informativos nos três meses que antecederam a eleição. Esses folhetos continham propaganda de obras, serviços e bens públicos.
O prefeito Junqueira argumenta que a propaganda não foi institucional, porque não foi custeada pela prefeitura, mas pelos candidatos e pela coligação e "não há vedação legal à divulgação na propaganda eleitoral de obras realizadas pelo candidato à reeleição". Ele alegou também que ficaria impedido de ser diplomado, o que causaria prejuízos porque o caso ainda está tramitando na Justiça Eleitoral.
Propaganda
Na decisão do TSE, o ministro argumenta que a jurisprudência é no sentido de que a propaganda institucional é a que divulga ato, programa, obra, serviço e campanhas autorizada por agente público e paga pelos cofres públicos. Portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral. Com a liminar, Antônio Junqueira pôde ser diplomado no último fim de semana e aguarda o julgamento do processo no TSE.
O ministro Carlos Velloso, do TSE, deferiu um pedido de liminar que suspende a decisão do desembargador Flávio José Bertin, presidente do TRE/MT. Com essa decisão, o caso será julgado agora na última instância.
Cassação
Antônio Junqueira e o vice-prefeito eleito, Amadeus Pereira da Silva (PFL), tiveram os registros de candidatura cassados por unanimidade pelo tribunal mato-grossense. Os magistrados entenderam que os acusados cometeram crime de abuso de poder político e de autoridade. De acordo com a denúncia, Junqueira teria usado a estrutura da prefeitura para distribuir milhares de informativos nos três meses que antecederam a eleição. Esses folhetos continham propaganda de obras, serviços e bens públicos.
O prefeito Junqueira argumenta que a propaganda não foi institucional, porque não foi custeada pela prefeitura, mas pelos candidatos e pela coligação e "não há vedação legal à divulgação na propaganda eleitoral de obras realizadas pelo candidato à reeleição". Ele alegou também que ficaria impedido de ser diplomado, o que causaria prejuízos porque o caso ainda está tramitando na Justiça Eleitoral.
Propaganda
Na decisão do TSE, o ministro argumenta que a jurisprudência é no sentido de que a propaganda institucional é a que divulga ato, programa, obra, serviço e campanhas autorizada por agente público e paga pelos cofres públicos. Portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral. Com a liminar, Antônio Junqueira pôde ser diplomado no último fim de semana e aguarda o julgamento do processo no TSE.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/362824/visualizar/
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