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Cidades/Geral
Quinta - 23 de Dezembro de 2004 às 08:40
Por: Carlos Martins

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A Unimed não será obrigada a pagar por exames médicos de seus usuários quando os pedidos forem feitos por profissionais não cooperados. A decisão é do desembargador José Silvério Gomes, que suspendeu a liminar concedida no último dia 9 pela 9ª Vara Cível a pedido do Ministério Público Estadual.

A ação civil pública foi proposta no final de novembro depois que o MP recebeu reclamações de usuários que se sentiram lesados em ter que pagar pelos exames.

Segundo o desembargador, a Unimed trata-se “de uma cooperativa de trabalho médico e, como tal, constituída para prestar serviços a seus associados. Assim, tem-se como beneficiários dos serviços por ela oferecidos tão-somente os cooperados, incluindo pedidos de exames laboratoriais e eventuais internações e, ainda, cirurgias, para melhor atender aos seus pacientes, portanto, deferente dos planos e seguros de saúde que há previsão de reembolso das despesas médico/hospitalar dos não credenciados”.

O MP se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, que estaria sendo violado pelas cláusulas estabelecidas pela Unimed em não autorizar a realização de exames e diagnósticos solicitados por médicos não cooperados. Segundo o artigo, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos.

Só que o desembargador fundamentou-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça no qual se reconhece que “não se pode dizer abusiva a cláusula contratual tão somente porque vincula os consumidores à utilização de hospitais e médicos credenciados”. Ao recorrer da decisão, o presidente da Unimed, Kamil Fares, disse na ocasião que “no final o médico cooperado é quem vai ser prejudicado porque teremos que reduzir o preço que pagamos pelos procedimentos”.




Fonte: Diário de Cuiabá

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