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Eliene destaca amplicação do Fethab no social
A tão necessária ampliação da utilização dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), agora é também possível para aquisição e reforma de maquinário, equipamentos rodoviários, projetos e execução de pavimentação e drenagem de travessias e outras vias urbanas dos municípios, saneamento básicos, construção e reforma de equipamentos públicos sociais.
De acordo com o deputado Eliene Lima (PSB) que apresentou emenda aditiva à proposição de autoria do deputado José Riva (PTB) com emenda do deputado Humberto Bosaipo (sem partido), “é importante a iniciativa de alterar e acrescentar dispositivos na Lei nº 7.263, alterada pela Lei nº 7.882, de dezembro de 2000 e pela Lei nº 8.092 de janeiro de 2004, pois subentendia-se que não podia a sua utilização na integração social”, disse Eliene.
Ele entende que a ampliação da lei vai proporcionar, sem dúvida, um maior alcance social, através da aquisição de equipamentos públicos e sociais. “Isso significa que serão investidos também em terminais de integração, ciclovias, centro de múltiplo uso, centros comunitários, creches, postos de polícia comunitária, praças e áreas de lazer”, destacou o parlamentar.
Com isso, fica aditado ao Projeto de Lei nº 383/04, Mensagem º 104/ 04, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 8.092, de 21 de janeiro de 2004. Foram acrescentados à lei nº 7.882 de 30 de dezembro de 2002, os seguintes dispositivos.
Artigo 7º-C - Os contribuintes mato-grossenses que promovem saídas de calcário efetuarão contribuirão à conta do Fethab, na forma e prazos indicados no regulamento, correspondente a 10%(dez por cento) do valor da UPFMT, vigente no período, por tonelada.
Os recursos arrecadados decorrentes da aplicação do artigo 7º -C, serão distribuídos atendendo os seguintes critérios. I - 25% para investimento em infra-estrutura na Capital do Estado. II – 75% para investimento em infra-estrutura das rodovias utilizadas para o escoamento do calcário.
De acordo com o deputado Eliene Lima (PSB) que apresentou emenda aditiva à proposição de autoria do deputado José Riva (PTB) com emenda do deputado Humberto Bosaipo (sem partido), “é importante a iniciativa de alterar e acrescentar dispositivos na Lei nº 7.263, alterada pela Lei nº 7.882, de dezembro de 2000 e pela Lei nº 8.092 de janeiro de 2004, pois subentendia-se que não podia a sua utilização na integração social”, disse Eliene.
Ele entende que a ampliação da lei vai proporcionar, sem dúvida, um maior alcance social, através da aquisição de equipamentos públicos e sociais. “Isso significa que serão investidos também em terminais de integração, ciclovias, centro de múltiplo uso, centros comunitários, creches, postos de polícia comunitária, praças e áreas de lazer”, destacou o parlamentar.
Com isso, fica aditado ao Projeto de Lei nº 383/04, Mensagem º 104/ 04, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 8.092, de 21 de janeiro de 2004. Foram acrescentados à lei nº 7.882 de 30 de dezembro de 2002, os seguintes dispositivos.
Artigo 7º-C - Os contribuintes mato-grossenses que promovem saídas de calcário efetuarão contribuirão à conta do Fethab, na forma e prazos indicados no regulamento, correspondente a 10%(dez por cento) do valor da UPFMT, vigente no período, por tonelada.
Os recursos arrecadados decorrentes da aplicação do artigo 7º -C, serão distribuídos atendendo os seguintes critérios. I - 25% para investimento em infra-estrutura na Capital do Estado. II – 75% para investimento em infra-estrutura das rodovias utilizadas para o escoamento do calcário.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363454/visualizar/
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