Repórter News - reporternews.com.br
STJ não reconhece união entre homossexuais
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceram a união entre duas lésbicas como sendo estável que, de acordo com os ministros, envolve "um homem e uma mulher".
Deste modo, se faz necessário um juiz cível, e não um jurista de família, para separação e divisão de patrimônio entre gays.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia se pronunciado a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a decisão do STJ reforma o parecer da Justiça gaúcha. No recurso encaminhado ao STJ, o Ministério Público argumentou que a decisão gaúcha equiparava a sociedade de fato entre homossexuais à união estável, que deve ser uma "relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher".
No Rio de Janeiro, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão da 17ª Câmara Cível foi unânime e concedeu a uma mulher a metade dos bens adquiridos por ela junto com sua companheira falecida.
O desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, entendeu que o artigo 226 da Constituição Federal viola os princípios da dignidade humana e da igualdade ao prever como união estável apenas aquela que se dá entre um homem e uma mulher.
Deste modo, se faz necessário um juiz cível, e não um jurista de família, para separação e divisão de patrimônio entre gays.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia se pronunciado a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a decisão do STJ reforma o parecer da Justiça gaúcha. No recurso encaminhado ao STJ, o Ministério Público argumentou que a decisão gaúcha equiparava a sociedade de fato entre homossexuais à união estável, que deve ser uma "relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher".
No Rio de Janeiro, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão da 17ª Câmara Cível foi unânime e concedeu a uma mulher a metade dos bens adquiridos por ela junto com sua companheira falecida.
O desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, entendeu que o artigo 226 da Constituição Federal viola os princípios da dignidade humana e da igualdade ao prever como união estável apenas aquela que se dá entre um homem e uma mulher.
Fonte:
JB Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363876/visualizar/
Comentários