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Politica Brasil
Sexta - 17 de Dezembro de 2004 às 20:32

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Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceram a união entre duas lésbicas como sendo estável que, de acordo com os ministros, envolve "um homem e uma mulher".

Deste modo, se faz necessário um juiz cível, e não um jurista de família, para separação e divisão de patrimônio entre gays.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia se pronunciado a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a decisão do STJ reforma o parecer da Justiça gaúcha. No recurso encaminhado ao STJ, o Ministério Público argumentou que a decisão gaúcha equiparava a sociedade de fato entre homossexuais à união estável, que deve ser uma "relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher".

No Rio de Janeiro, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão da 17ª Câmara Cível foi unânime e concedeu a uma mulher a metade dos bens adquiridos por ela junto com sua companheira falecida.

O desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, entendeu que o artigo 226 da Constituição Federal viola os princípios da dignidade humana e da igualdade ao prever como união estável apenas aquela que se dá entre um homem e uma mulher.




Fonte: JB Online

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