Anvisa adia prazo para troca de embalagens de medicamentos
A resolução, publicada em novembro de 2003, estabelece que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados para venda no mercado nacional obedeçam ao regulamento técnico de rotulagem determinado pela agência. O prazo estipulado anteriormente era 1º de dezembro de 2004.
O adiamento levou em consideração vários fatores, como os riscos sanitários vindos de possíveis erros na implementação do regulamento de rotulagem. A RDC nº297, publicada no Diário Oficial da União determina que os medicamentos produzidos sob a vigência da legislação anterior, ou seja, até 30 de junho de 2005, continuem no mercado até o fim do seu prazo de validade, não estando sujeitos a recolhimento.
A RDC nº 297 estabelece ainda, que desde o dia primeiro deste mês sejam cumpridas as regras relativas à formação de nomes comerciais para medicamentos.
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