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Diplomação de prefeito reeleito de Diamantino é questionada na Justiça Eleitoral
A diplomação de Chico Mendes (PPS), prefeito reeleito de Diamantino, está sob contestação na Justiça Eleitoral. A prática de diversas condutas vedadas durante a campanha configurando abuso de poder político e econômico é objeto de representações ainda em trâmite, na primeira instância, na sede da 7ª Zona Eleitoral, agora sob titularidade do juiz Yale Sabo Mendes, primo do prefeito em exercício.
Segundo o advogado Lauro Barreto, autor das representações da Coligação Diamantino Livre,visando à cassação do prefeito Chico Mendes, irmão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o juiz, embora seja primo do prefeito e do Ministro, a colateralidade, em 4º grau, não implica no impedimento obrigatório para a condução do processo; “há, é claro, considerações de natureza ética mas apenas a falta de cumprimento de prazos ou atos processuais em desacordo com a lei ou interpretações subjetivas que façam as representações derivarem poderão levar a Coligação a argüir, formalmente, a suspeição do juiz”. O advogado da Coligação Diamantino Livre representou, recentemente, ao Tribunal para que o juiz passe a despachar dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral.
Como os casos levados a julgamento são análogos a outras decisões homologadas pelo Tribunal e que resultaram na cassação do registro de candidatura, até agora, de 12 prefeitos em todo o Estado, é possível afirmar que as eleições em Diamantino ainda não foram decididas pois a diplomação de Chico Mendes não impede a tramitação das representações em rito sumaríssimo como nos demais casos e que tenham o mesmo desfecho das outras, ou seja, a cassação do registro de candidatura e, por conseqüência, do mandato obtido em desacordo com a Lei.
Segundo o advogado Lauro Barreto, autor das representações da Coligação Diamantino Livre,visando à cassação do prefeito Chico Mendes, irmão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o juiz, embora seja primo do prefeito e do Ministro, a colateralidade, em 4º grau, não implica no impedimento obrigatório para a condução do processo; “há, é claro, considerações de natureza ética mas apenas a falta de cumprimento de prazos ou atos processuais em desacordo com a lei ou interpretações subjetivas que façam as representações derivarem poderão levar a Coligação a argüir, formalmente, a suspeição do juiz”. O advogado da Coligação Diamantino Livre representou, recentemente, ao Tribunal para que o juiz passe a despachar dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral.
Como os casos levados a julgamento são análogos a outras decisões homologadas pelo Tribunal e que resultaram na cassação do registro de candidatura, até agora, de 12 prefeitos em todo o Estado, é possível afirmar que as eleições em Diamantino ainda não foram decididas pois a diplomação de Chico Mendes não impede a tramitação das representações em rito sumaríssimo como nos demais casos e que tenham o mesmo desfecho das outras, ou seja, a cassação do registro de candidatura e, por conseqüência, do mandato obtido em desacordo com a Lei.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364002/visualizar/
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