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Anvisa aprova regras para gerenciamento de resíduo
Para preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A resolução deve ser cumprida em todo o território nacional, nas áreas pública e privada.
Os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalho de campo. Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades móveis de atendimento à saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, acupuntura e tatuagem também são considerados geradores de RSS.
O regulamento estabelece as normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos. A segregação dos RSS permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.
Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos nele. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6437/77, que variam de advertência até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalho de campo. Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades móveis de atendimento à saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, acupuntura e tatuagem também são considerados geradores de RSS.
O regulamento estabelece as normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos. A segregação dos RSS permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.
Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos nele. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6437/77, que variam de advertência até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Fonte:
JB Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364842/visualizar/
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