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Politica Brasil
Sexta - 10 de Dezembro de 2004 às 14:29
Por: Sid Carneiro

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A política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos que está sendo avaliada pelo governo estadual e os deputados, será tema de uma audiência pública, às 14h, na próxima segunda-feira (13), no plenarinho Milton Figueiredo da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

As lideranças partidárias vão se reunir com as categorias interessadas e membros do governo com objetivo de fecharem acordo para a aprovação dos reajustes salariais de diversos setores. Em cumprimento à política de valorização dos servidores públicos, a Assembléia Legislativa passou a articular junto ao governo revisão geral anual das remunerações e dos subsídios.

Pela mensagem enviada pelo Executivo, os funcionários públicos terão a definição de data base dos índices de correções a serem aplicadas nos salários, a partir do ano que vem, conforme determina as regras e normas do Orçamento Geral do Estado (OGE-2005) e Constituição Estadual. Ou seja, a cada ano, os servidores devem discutir a revisão de possíveis perdas salariais.

A revisão geral anual, que será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, terá como data base o mês de maio de cada ano, ficando condicionada às perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, ao incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior e à capacidade financeira do Estado, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social.

Por fim, o Conselho de Gestão de Pessoas – COGEP constituirá uma Comissão Especial com representantes do Governo e dos servidores, os quais avaliarão a ocorrência dos condicionantes da concessão da revisão e poderão sugerir índices de correção a serem adotados. No artigo 2º do projeto do governo que tramita na Assembléia Legislativa, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos, civis e militares serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

No artigo 3º, a revisão geral anual, que será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, fica condicionada aos seguintes requisitos:

I - ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificadas no exercício anterior ao da revisão.

II - incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, as prescrições do art. 169, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitado o índice prudencial do STN.

III - capacidade financeira do Estado, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social.

No artigo 4º, o índice de correção salarial será fixado ou alterado mediante lei específica.

No artigo 5º, o disposto nesta lei não prejudicará eventuais recomposições ou reajustes salariais decorrentes de adequações setoriais feitas em quadros funcionais da administração pública direta, autárquica e fundacional.

No artigo 6, excepcionalmente, no ano subseqüente à progressão de nível, será descontado, do índice a ser aplicado para a revisão anual dos subsídios, o percentual de aumento salarial obtidos com a progressão de nível do servidor.

No 7º artigo, o Conselho de Gestão de Pessoas – COGEP constituirá, anualmente, comissão especial com a participação de representantes do Governo e das entidades representativas dos servidores públicos.




Fonte: Da Assessoria/AL

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