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Politica Brasil
Sexta - 10 de Dezembro de 2004 às 14:25
Por: Fernando Leal

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O Governo do Estado editou e encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto que normatiza o regime jurídico da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento – que está tramitando nas comissões permanentes – disciplina o acesso à carreira e aos respectivos quadros, a promoção, reforma e transferência de militares para a inatividade.

O governador Blairo Maggi (PPS) disse que a matéria faz parte do comprometimento de sua administração em melhorar a prestação dos serviços de Segurança Pública no Estado. “É um compromisso nosso elaborar um estatuto que atenda às necessidades sócio-econômicas do Estado, permitindo-se o resgate da dignidade dos militares ao proporcionar-lhes melhores condições para desempenhar com êxito e satisfação as atribuições institucionais que lhe são conferidas”, salientou o governador.

Um dado interessante e pouco conhecido da população está no Artigo 18 do estatuto. Ele diz que a posse e o exercício da função do militar ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado, que deve ser atualizada anualmente.

O documento também considera “função de natureza militar” a desempenhada pelo policial militar e pelo bombeiro nos órgãos militares do Governo Federal, na Casa Militar do Governo do Estado, no Tribunal de Justiça e na Secretaria Estadual de Segurança Pública. Também se incluem a Assembléia Legislativa, a Justiça Militar Estadual, a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Defesa Civil e a Procuradoria Geral de Justiça.

As funções de natureza militar – no entanto – só poderão ser exercidas com ônus para os referidos órgãos. A permanência dos militares da ativa nessa situação, por sua vez, é condicionada ao período máximo de quatro anos contínuos ou não. “Ao término de cada período de quatro anos, o militar deverá retornar à corporação e aguardar, no mínimo – para efeito de novo afastamento (em condições idênticas) – o prazo de dois anos”, diz o parágrafo 1º do Artigo 23, do estatuto.

O projeto de lei complementar, que pode entrar em pauta de votação antes do recesso do Legislativo, também alerta o policial e o bombeiro contra o exercício de atividades paralelas; o abuso do poder; o uso de suas funções, cargos e outros atributos para obter favores, benefícios ou vantagens para si próprios ou para outros; e o desvio de membros das instituições militares estaduais para atender interesses particulares.

O governador acredita que o investimento na formação desses agentes tem sua essência na sociedade mato-grossense e que ela quer uma polícia eficiente e com condições favoráveis, conhecimentos adequados e treinamento dentro das modernas técnicas e métodos de capacitação profissional.

“O resultado, sem dúvida, reforçará a confiança e a credibilidade da sociedade nas ações que o policial e o bombeiro vêm desempenhando”, concluiu Maggi.




Fonte: Da Assessoria/AL

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