Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido o registro de candidatura de Jardel Vasconcelos Carmo (PMDB) ao cargo de prefeito do município de Monte Alegre, na região da Calha Norte, no oeste do Pará. Ele obteve 32.900 votos nas eleições municipais de outubro deste ano. A população de Monte Alegre é de 55 mil habitantes.
Na disputa à reeleição, Jardel Vasconcelos teve o registro indeferido por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as irregularidades apontadas estão a não comprovação de emprego no Sistema Único de Saúde (SUS) do valor de R$ 1.475, irregularidades na guarda e registro de bens e estoque e o pagamento de credores sem emissão de cheques nominativos sempre à conta de recursos do SUS.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de deferir o registro de Jardel Vasconcelos e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Para Toffoli, de acordo com a atual redação da Lei das Inelegibilidades, é preciso que haja o ato doloso para que seja configurada a inelegibilidade.
O ministro disse que a decisão da Corte regional concluiu, de forma genérica, que estaria comprovado ato lesivo ao erário. Toffoli ressaltou que, para ele, "não há elementos no acórdão recorrido que concluam com clareza se houve dolo por parte do candidato, má fé ou enriquecimento ilícito". Sustentou que as inelegibilidades devem ser interpretadas de forma restrita, pois nem toda infração de cunho administrativo repercute na área eleitoral.
Ao abrir a divergência, a ministra Nancy Andrighi disse que, no caso, o que ocorreu foi a não prestação de contas. Ela preferiu seguir a jurisprudência do TSE no sentido de que, não tendo havido a prestação de contas, esse fato, por si só, é considerado doloso. Também votaram pelo indeferimento do registro os ministros Arnaldo Versiani, Laurita Vaz, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia.
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