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Justiça Eleitoral cassa prefeito eleito de General Carneiro
O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tostado, cassou há pouco a candidatura do prefeito reeleito de General Carneiro (428 quilômetros de Cuiabá), Juracy Moraes de Aquino (PL), e o tornou inelegível por três anos.
Na decisão, o juiz também declarou eleito o candidato Juracy Rezende da Cunha (PT), que havia ficado em segundo lugar no pleito, com apenas sete pontos de diferença.
O candidato liberal foi denunciado por compra de votos na aldeia indígena Sangradouro, mediante entrega de cestas-básicas. A denúncia foi feita no dia 06 de outubro, pela Comissão Provisória do PT de General Carneiro.
A principal prova contra Juracy de Aquino é um recibo entregue ao índio reeleito ao cargo de vereador, Bartolomeu Patira Pronhopa. O recibo autorizaria Bartolomeu a retirar 40 cestas-básicas em um armazém de General Carneiro. Posteriormente, segundo a denúncia, as cestas eram entregues pelo vereador aos índios Xavantes.
O recibo foi incluído no processo. Um exame grafotécnico realizado pela Polícia Federal, em Cuiabá, comprovou que a assinatura presente no papel é de Juracy de Aquino.
O candidato cassado pode recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral. No município, não há necessidade de segundo turno, pois o candidato eleito do PL teve menos de 50% dos votos.
Juracy de Aquino (PL) foi eleito com 1.347 votos. Já o segundo colocado, Juracy da Cunha (PT), ficou com 1.340. (AH)
Na decisão, o juiz também declarou eleito o candidato Juracy Rezende da Cunha (PT), que havia ficado em segundo lugar no pleito, com apenas sete pontos de diferença.
O candidato liberal foi denunciado por compra de votos na aldeia indígena Sangradouro, mediante entrega de cestas-básicas. A denúncia foi feita no dia 06 de outubro, pela Comissão Provisória do PT de General Carneiro.
A principal prova contra Juracy de Aquino é um recibo entregue ao índio reeleito ao cargo de vereador, Bartolomeu Patira Pronhopa. O recibo autorizaria Bartolomeu a retirar 40 cestas-básicas em um armazém de General Carneiro. Posteriormente, segundo a denúncia, as cestas eram entregues pelo vereador aos índios Xavantes.
O recibo foi incluído no processo. Um exame grafotécnico realizado pela Polícia Federal, em Cuiabá, comprovou que a assinatura presente no papel é de Juracy de Aquino.
O candidato cassado pode recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral. No município, não há necessidade de segundo turno, pois o candidato eleito do PL teve menos de 50% dos votos.
Juracy de Aquino (PL) foi eleito com 1.347 votos. Já o segundo colocado, Juracy da Cunha (PT), ficou com 1.340. (AH)
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365416/visualizar/
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